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0017 | II Série A - Número 045 | 06 de Agosto de 2005

 

ANEXO II
Autorizar o exercício de funções a tempo parcial.
Justificar ou injustificar faltas.
Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração.
Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de auto-formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.
Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo.

Artigo 4.º
Revogação de preceitos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro

São revogados o n.º 5 do artigo 2.º, os artigos 10.º e 35.º e o n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.

Artigo 5.º
Alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro

O artigo 48.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 48.º
[…]

1 - …………………………………………………………………………...
2 - …………………………………………………………………………...
3 - Goza ainda de regime especial, com derrogação do regime comum na estrita medida necessária à sua especificidade, o Instituto de Gestão do Crédito Público."

Artigo 6.º
Alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

O artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 28.º
Estruturas de missão, comissões e grupos de trabalho ou de projecto

1 - …………………………………………………………………………....
2 - …………………………………………………………………………....