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0002 | II Série A - Número 047S1 | 07 de Setembro de 2005

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 10/X
APROVA A CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE AS IMUNIDADES JURISDICIONAIS DOS ESTADOS E DOS SEUS BENS, ABERTA À ASSINATURA EM NOVA IORQUE, EM 17 DE JANEIRO DE 2005
Reconhecendo a importância de clarificar e uniformizar o âmbito das imunidades de jurisdição dos Estados nos tribunais estrangeiros;
Considerando que uma convenção internacional sobre as imunidades jurisdicionais dos Estados e dos seus bens reforça o princípio do Estado de direito e promove a certeza e a segurança jurídicas, especialmente nas relações dos Estados com os particulares, sejam eles pessoas singulares ou colectivas, e contribui para a codificação e desenvolvimento do direito internacional e harmonização da prática internacional e nacional nesta área;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia
da República a seguinte proposta de resolução:
Aprova a Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque, em 17 de Janeiro de 2005, bem como o respectivo Anexo que dela faz parte integrante, cujos textos, nas versões autenticadas nas línguas inglesa e francesa, e respectiva tradução em língua portuguesa, se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro
Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.