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0050 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005

 

Este Centro criará serviços técnicos próprios, podendo ter um órgão de consulta ou contratar tais serviços de consultadoria a serviços de outras instituições, públicas ou privadas. Estará representado na Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das micro-empresas artesanais, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/97, de 14 de Agosto, com a redacção da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2000, de 1 de Fevereiro.
A proposta de financiamento é composta por verbas do Orçamento do Estado, e ainda de receitas provenientes de: rendimentos próprios; doações, heranças ou legados; prestação de serviços nos domínios da actividade do Centro, subsídios ou incentivos.
Segue-se o Capítulo II, sobre a "Classificação do bordado de Castelo Branco", onde se estabelecem critérios para a classificação destes bordados bem como regras sobre a certificação dos artesãos e unidades produtivas artesanais, consagrando-se a obrigação do Centro proceder ao registo nacional e internacional do bordado de Castelo Branco, nos termos do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março.
A fechar este projecto de lei do PS, o Capítulo III, das "Disposições finais e transitórias", onde se prevê, no artigo 11.º, a nomeação pelo Governo, no prazo de 60 dias, de uma Comissão Instaladora do Centro, constituída por um representante do Ministério da Segurança Social do Trabalho, um representante do Ministério da Economia, um representante do Ministério da Cultura, um representante da Câmara Municipal de Castelo Branco e um representante das associações de produtores dos bordados de Castelo Branco.
Quanto à entrada em vigor do diploma, estabelece o artigo 12.º, n.º 1, que é imediata, à excepção das normas com incidência orçamental, que apenas entrarão em vigor com o Orçamento do Estado subsequente, nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
São estas, em suma, as propostas dos Deputados do PS.

3 - Antecedentes parlamentares
Na IX legislatura, o Grupo Parlamentar do PS apresentou o projecto de lei n.º 422/IX, publicado no Diário da Assembleia da República, II Série-A n.º 50, de 3 de Abril de 2004, com vista a promover e valorizar os bordados de Castelo Branco. Esta iniciativa foi discutida na generalidade a 16 de Setembro de 2004 (vide DAR, I Série n.º 2/IX/3.ª, de 17 de Setembro de 2004), na mesma data baixou à Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais para a discussão na especialidade. A 22 de Dezembro de 2004 este projecto de lei caducou com a dissolução da Assembleia da República.
Na VI Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.º 127/VI/1.ª, publicado no Diário da Assembleia da República, II Série-A n.º 33, de 27 de Abril de 1992, para a defesa e valorização do tapete de Arraiolos.
O projecto de lei n.º 127/VI do PCP foi discutido na generalidade na reunião Plenária da Assembleia da República de 29 de Abril de 1993 (vide DAR, I Série n.º 64/VI/2, de 30-04-1993) e, submetido a votação na generalidade na reunião Plenária de 30 de Abril de 1993, foi rejeitado com os votos a favor do PCP, PS, CDS-PP e com os votos contra do PSD, conforme DAR, I Série n.º 64/VI/2, de 30 de Abril de 1993.
Alguns anos depois, na VIII Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP voltou a apresentar um projecto de lei para a defesa e valorização dos tapetes de Arraiolos, o projecto de lei n.º 444/VIII/2.ª, publicado no Diário da Assembleia da República, II Série-A n.º 59, de 19 de Maio de 2001.
Também o PS, nessa mesma Legislatura, apresentou o projecto de lei n.º 484/VIII/3.ª, publicado no Diário da Assembleia da República, II Série-A n.º 1, de 20 de Setembro de 2001, com vista à valorização, promoção e qualificação dos tapetes de Arraiolos.
Os projectos de lei acima referidos foram objecto de discussão conjunta na generalidade, na reunião Plenária de 20 de Setembro de 2001, onde foram aprovados por unanimidade, tendo baixado à Comissão de Economia, Finanças e Plano para a discussão na especialidade (vide DAR I Série 2 VIII/3, de 21 de Setembro de 2001).
Submetidos a discussão conjunta, seguida de votação final global, na reunião plenária n.º 26, em 30 de Novembro de 2001, ambas as iniciativas mereceram aprovação, pela unanimidade dos Deputados presentes (vide DAR I Série n.º 26 VIII/3, de 3 de Dezembro de 2001), estando na origem da actual Lei n.º 7/2002, de 31 de Janeiro, destinada à promoção e valorização do tapete de Arraiolos.
Aquelas iniciativas legislativas do PCP e do PS, que estiveram na origem da mencionada Lei n.º 7/2002, de 31 de Janeiro, destinada a promover e valorizar os tapetes de Arraiolos, não tendo exactamente o mesmo objecto do projecto de lei n.º 132/X em apreço, cujo âmbito de regulamentação são os bordados de Castelo Branco, não podiam deixar aqui de ser mencionadas já que se tratam de iniciativas idênticas nos pressupostos e motivações e nos objectivos. Ou seja, em todas elas se parte da ideia fundamental da defesa do património cultural que constituem, num caso os tapetes de Arraiolos e noutro os bordados de Castelo Branco, fixando-se