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0106 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2005.
O Deputado Relator, Miguel Coelho - O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

Nota: - As conclusões foram aprovadas, com os votos a favor do PS, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Saúde

I - Relatório

1.1 - Nota prévia

A 17 de Outubro de 2005 deu entrada na Assembleia da República a proposta de lei n.º 40/X, proveniente do Governo, que aprova o "Orçamento do Estado para 2006".
Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 17 de Outubro de 2005, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente relatório e parecer.
Compete, nos termos regimentais aplicáveis, à Comissão de Orçamento e Finanças a emissão de relatório e parecer sobre a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2006 na parte respeitante às suas áreas de competência material. Nestes termos, o presente relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2006 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde.
A discussão da proposta de lei n.º 40/X, do Governo, encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 9, 10 e 11 de Novembro de-2005.

1.2 - Âmbito

O Orçamento do Estado para 2006 prossegue a estratégia já adoptada no Programa do XVII Governo Constitucional, apresentando cinco marcas distintas, com vista a solucionar os problemas conjunturais e estruturais do País, a saber:

- Um Orçamento de verdade, assente em projecções macro-económicas que nos parecem realistas;
- Um Orçamento de verdadeira consolidação orçamental, inserindo-se numa estratégia credível de consolidação gradual das contas públicas definida pelo Programa de Estabilidade e Crescimento;
- Um Orçamento de rigor e contenção, apostando fortemente na contenção da despesa pública;
- Um Orçamento com prioridades, onde a contenção de despesa é feita com rigorosos critérios tendo em conta as prioridades do Programa do Governo;
- Um Orçamento de combate à fraude e à evasão fiscais.

No âmbito dos objectivos estratégicos da politica de saúde para 2006 - que segue de perto as Grandes Opções do Plano para o mesmo ano -, a presente iniciativa propõe as seguintes metas a atingir:

a) Aumentar os ganhos em saúde dos portugueses;
b) Reforçar os mecanismos de planeamento estratégico dos recursos;
c) Melhorar o acesso e reforçar a qualidade;
d) Controlar o ritmo de crescimento da despesa do SNS.

A) Procura-se dar prioridade às acções de promoção da saúde e de prevenção das doenças, através da aplicação do Plano Nacional de Saúde, tendo para tal sido constituído o Alto Comissariado da Saúde com o objectivo não só de coordenar e implementar o Programa Nacional de Saúde mas também um conjunto de medidas das quais se destacam:

- Iniciar a implementação do Plano Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas (2005-2010);
- Aprovar o Plano Nacional de Combate à Droga e Toxicodependência (2005-2012);
- Reactivação do Plano Nacional de Luta contra a Sida;
- Desenvolver o Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares;
- Implementar um novo Programa Nacional de Vacinação.