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0003 | II Série A - Número 077 | 20 de Janeiro de 2006

 

podem disparar senão cartucho combustível sendo o sistema de ignição colocado separadamente no exterior da câmara;
n) "Arma eléctrica", todo o sistema portátil alimentado por fonte energética e destinado unicamente a produzir descarga eléctrica momentaneamente neutralizante da capacidade motora humana;
o) "Arma de fogo", todo o engenho ou mecanismo portátil destinado a provocar a deflagração de uma carga propulsora geradora de uma massa de gases cuja expansão impele um ou mais projécteis;
p) "Arma de fogo curta", a arma de fogo cujo cano não exceda 30 centímetros ou cujo comprimento total não exceda 60 centímetros;
q) "Arma de fogo inutilizada", a arma de fogo a que foi retirada ou inutilizada peça ou parte essencial para obter o disparo do projéctil e que seja acompanhada de certificado de inutilização emitido ou reconhecido pela Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP);
r) "Arma de fogo longa", qualquer arma de fogo com exclusão das armas de fogo curtas;
s) "Arma de fogo modificada", a arma de fogo que, mediante uma intervenção não autorizada de qualquer tipo, obteve características diferentes das do seu fabrico original, relativamente ao sistema ou mecanismo de disparo, comprimento do cano, calibre, alteração relevante da coronha e às marcas e numerações de origem;
t) "Arma de fogo transformada", o dispositivo que, mediante uma intervenção mecânica modificadora, obteve características que lhe permitem funcionar como arma de fogo;
u) "Arma lançadora de gases", o dispositivo portátil destinado a emitir gases por um cano;
v) "Arma lança-cabos", o mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo, destinado unicamente a lançar linha ou cabo;
x) "Arma química", o engenho ou qualquer equipamento, munição ou dispositivo especificamente concebidos para libertar produtos tóxicos e seus precursores, que pela sua acção química sobre os processos vitais possa causar a morte, ou lesões em seres vivos;
z) "Arma radioactiva ou susceptível de explosão nuclear", o engenho ou produto susceptível de provocar uma explosão por fissão ou fusão nuclear ou libertação de partículas radioactivas ou ainda susceptível de, por outra forma, difundir tal tipo de partículas;

aa) "Arma de repetição", a arma de fogo com depósito fixo ou com carregador amovível que, após cada disparo, é recarregada pela acção do atirador sobre um mecanismo que transporta e introduz na câmara nova munição, retirada do depósito ou do carregador;
ab) "Arma semi-automática", a arma de fogo com depósito fixo ou com carregador amovível que, após cada disparo, se carrega automaticamente e que não pode, mediante uma única acção sobre o gatilho, fazer mais do que um disparo;
ac) "Arma de sinalização", o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo destinado a lançar um dispositivo pirotécnico de sinalização, cujas características excluem a conversão para o tiro de qualquer outro tipo de projéctil;
ad) "Arma de softair", o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, integral ou parcialmente pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera plástica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 joules;
ae) "Arma submarina", a arma branca destinada unicamente a disparar arpão quando submersa em água;
af) "Arma de tiro a tiro ou de tiro simples", a arma de fogo sem depósito ou carregador, de um ou mais canos, que é carregada mediante a introdução manual duma munição em cada câmara ou câmaras ou em compartimento situado à entrada destas;
ag) "Arma veterinária", o mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo, destinado unicamente a disparar projéctil de injecção de anestésicos ou outros produtos veterinários, sobre animais;
ah) "Bastão eléctrico", a arma eléctrica com a forma de um bastão;
ai) "Besta", a arma branca dotada de mecanismo de disparo que se destina exclusivamente a lançar virotão;
aj) "Boxer", o instrumento metálico ou de outro material duro destinado a ser empunhado por uma mão quando é desferido soco, de forma a ampliar o efeito deste;
al) "Carabina", a arma de fogo longa com cano da alma estriada;
am) "Espingarda", a arma de fogo longa com cano de alma lisa;
an) "Estilete", a arma branca composta por uma haste perfurante sem gumes e por um punho;
ao) "Estrela de lançar", a arma branca em forma de estrela com pontas cortantes que se destina a ser arremessada manualmente;
ap) "Faca de arremesso", a arma branca composta por uma lâmina integrando uma zona de corte e perfuração e outra destinada a ser empunhada ou a servir de contrapeso com vista a ser lançada manualmente;
aq) "Faca borboleta", a arma branca composta por uma lâmina articulada num cabo ou empunhadura dividido longitudinalmente em duas partes também articuladas entre si, de tal forma que a abertura da lâmina pode ser obtida instantaneamente por um movimento rápido de uma só mão;