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0007 | II Série A - Número 077 | 20 de Janeiro de 2006

 

q) As munições com bala perfurante, explosiva, incendiária, tracejante ou desintegrável;
r) Os silenciadores.

3 - São armas da classe B as armas de fogo curtas de repetição ou semi-automáticas.
4 - São armas da classe B1:

a) As pistolas semi-automáticas com os calibres denominados 6,35 milímetros Browning (.25 ACP ou .25 Auto);
b) Os revólveres com o calibre denominado .32 S&W Long.

5 - São armas da classe C:

a) As armas de fogo longas semi-automáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma estriada;
b) As armas de fogo longas semi-automáticas, de repetição ou de tiro a tiro com dois ou mais canos, se um deles for de alma estriada;
c) As armas de fogo longas semi-automáticas ou de repetição, de cano de alma lisa, em que este não exceda 60 centímetros;
d) As armas de fogo curtas de tiro a tiro unicamente aptas a disparar munições de percussão central;
e) As armas de fogo de calibre até 6 milímetros unicamente aptas a disparar munições de percussão anelar;
f) As réplicas de armas de fogo, quando usadas para tiro desportivo;
g) As armas de ar comprimido de calibre superior a 5,5 milímetros.

6 - São armas da classe D:

a) As armas de fogo longas semi-automáticas ou de repetição, de cano de alma lisa com um comprimento superior a 60 centímetros;
b) As armas de fogo longas semi-automáticas, de repetição ou de tiro a tiro de cano de alma estriada com um comprimento superior a 60 centímetros, unicamente aptas a disparar munições próprias do cano de alma lisa;
c) As armas de fogo longas de tiro a tiro de cano de alma lisa.

7 - São armas da classe E:

a) Os aerossóis de defesa com gás cujo princípio activo seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum (gás pimenta);
b) As armas eléctricas até 200.000 vóltios, com mecanismo de segurança;
c) As armas de fogo e suas munições, de produção industrial, unicamente aptas a disparar balas não metálicas, concebidas de origem para eliminar qualquer possibilidade de agressão letal e que tenham merecido homologação por parte da Direcção Nacional da PSP.

8 - São armas da Classe F:

a) As matracas, sabres e outras armas brancas tradicionalmente destinadas às artes marciais;
b) As réplicas de armas de fogo quando destinadas a colecção;
c) As armas de fogo inutilizadas quando destinadas a colecção.

9 - São armas da classe G:

a) As armas veterinárias;
b) As armas de sinalização;
c) As armas-lança cabos;
d) As armas de ar comprimido desportivas;
e) As armas de softair.

10 - Para efeitos do disposto na legislação específica da caça são permitidas as armas de fogo referidas nas alíneas a), b), e c) do n.º 5 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 6.

Secção II
Aquisição, detenção uso e porte de armas

Artigo 4.º
Armas da classe A

1 - É proibida a venda, aquisição, cedência, detenção, uso e porte de armas, acessórios e munições da classe A.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, mediante autorização especial do director nacional da PSP, pode ser autorizada a venda, a aquisição, a cedência e detenção de armas e acessórios da classe A