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0005 | II Série A - Número 077 | 20 de Janeiro de 2006

 

e) "Cartucho", a caixa metálica, plástica ou de outro material, que se destina a conter o fulminante, a carga propulsora e o projéctil ou carga de projecteis para utilização em armas com cano de alma lisa;
f) "Cartucho de caça", a munição para arma de fogo longa de cano de alma lisa, própria para a actividade venatória ou desportiva;
g) "Chumbos de caça", os projécteis, com diâmetro até 4,5 milímetros, com que se carregam os cartuchos de caça;
h) "Componentes para recarga", os cartuchos, invólucros, fulminantes ou escorvas, carga propulsora e projécteis para munições de armas de fogo;
i) "Fulminante ou escorva", o componente da munição composto por uma cápsula que contem mistura explosiva a qual quando deflagrada provoca uma chama intensa destinada a inflamar a carga propulsora da munição, podendo também não ser aplicado no cartucho ou invólucro em armas antigas ou réplicas;
j) "Invólucro", a caixa metálica, plástica ou de outro material que se destina a conter o fulminante, a carga propulsora e o projéctil para utilização em armas com cano de alma estriada;
l) "Munição de arma de fogo", o cartucho ou invólucro ou outro dispositivo contendo todos os componentes em condições de ser imediatamente disparado numa arma de fogo;
m) "Munição com bala de caça", o cartucho de caça com projéctil único;
n) "Munição com bala desintegrável", a munição cujo projéctil é fabricado com o objectivo de se desintegrar no impacto com qualquer superfície ou objecto duro;
o) "Munição com bala expansiva", a munição cujo projéctil é fabricado com o objectivo de expandir no impacto com um corpo sólido;
p) "Munição com bala explosiva", a munição com projéctil contendo uma carga que explode no momento do impacto;
q) "Munição com bala incendiária", a munição com projéctil contendo um composto químico que se inflama em contacto com o ar ou no momento do impacto;
r) "Munição com bala encamisada", a munição com projéctil designado internacionalmente como Full Metal Jacket, (FMJ) com camisa metálica que cobre o núcleo em toda a sua extensão, com excepção ou não, da base;
s) "Munição com bala perfurante", a munição com projéctil de núcleo de aço temperado ou outro metal duro ou endurecido, destinado a perfurar alvos duros e resistentes;
t) "Munição com bala tracejante", a munição com projéctil que contém uma substância pirotécnica, destinada a produzir chama e/ou fumo de forma a tornar visível a sua trajectória;
u) "Munição com bala cilíndrica", a munição designada internacionalmente como "wadcutter" de projéctil cilíndrico ou de ponta achatada destinada a ser usada em tiro desportivo, provocando no alvo um orifício de contorno bem definido;
v) "Munição obsoleta", a munição que deixou de ser produzida industrialmente e que não é comercializada há pelo menos 40 anos;
x) "Percussão anelar ou lateral", o sistema de ignição de uma munição em que o percutor actua sobre um ponto periférico relativamente ao centro da base da mesma;
z) "Percussão central", o sistema de ignição de uma munição em que o percutor actua sobre a escorva ou fulminante aplicado no centro da base do invólucro;
aa) "Zagalotes", os projécteis, com diâmetro superior a 4,5 milímetros, que fazem parte de um conjunto de múltiplos projécteis, para serem disparados em armas de fogo com cano de alma lisa.

4 - Funcionamento das armas de fogo:

a) "Arma de fogo carregada", a arma de fogo que tenha uma munição introduzida na câmara e a arma de carregar pela boca em que seja introduzida carga propulsora, fulminante e projéctil na câmara ou câmaras;
b) "Arma de fogo municiada", a arma de fogo com pelo menos uma munição introduzida no seu depósito ou carregador;
c) "Ciclo de fogo", o conjunto de operações realizadas sequencialmente que ocorrem durante o funcionamento das armas de fogo de carregar pela culatra;
d) "Culatra aberta", a posição em que a culatra ou a corrediça de uma arma se encontra retida na sua posição mais recuada, ou de forma a que a câmara não esteja obturada;
e) "Culatra fechada", a posição em que a culatra ou corrediça de uma arma se encontra na sua posição mais avançada, ou de forma a obturar a câmara;
f) "Disparar", o acto de pressionar o gatilho, accionando o mecanismo de disparo da arma, de forma a provocar o lançamento do projéctil.

5 - Outras definições:

a) "Armeiro", qualquer pessoa singular ou colectiva cuja actividade profissional consista, total ou parcialmente, no fabrico, compra e venda ou reparação de armas de fogo e suas munições;
b) "Campo de tiro", a instalação exterior funcional e exclusivamente destinada à pratica de tiro com arma de fogo carregada com munição de projecteis múltiplos;
c) "Carreira de tiro", a instalação interior ou exterior, funcional e exclusivamente destinada à prática de tiro com arma de fogo carregada com munição de projéctil único;