O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0004 | II Série A - Número 086S1 | 16 de Fevereiro de 2006

 

providência suplementar sobre 11 medidas específicas nas áreas da justiça, assuntos internos e concorrência que permite que a Comissão proponha também o mesmo adiamento, decidindo neste caso o Conselho apenas por maioria qualificada.
As reformas sociais, económicas e políticas em curso visam propiciar a todos os cidadãos búlgaros e romenos uma maior prosperidade e qualidade de vida. Todas elas são reformas difíceis, de que tanto a Bulgária como a Roménia se podem orgulhar de estar a realizar em tempo recorde, visando recuperar os atrasos estruturais das décadas perdidas sob o regime totalitário a que estiveram sujeitas, e que lhes permitem agora construir uma sociedade moderna.
Estas exigentes reformas estruturais destinam-se a assegurar aos cidadãos em geral, e aos investidores em particular, os benefícios da adesão plena à União Europeia de que daremos como exemplo uma melhor qualidade de vida, melhores condições e mais seguros locais de trabalho, melhor qualidade do ambiente, uma administração pública mais eficaz, um sistema judicial justo e transparente conducente ao reforço global do Estado de direito, assumindo a cooperação judiciária entre os Estados-membros um papel preponderante no que concerne à luta contra a droga e o crime organizado.
Será, porventura, importante realçar que o pedido de adesão de qualquer Estado à União Europeia resulta duma acção voluntária desse Estado no sentido de partilha de soberania, de aderir aos valores e aos métodos de funcionamento da União existente. Nenhum Estado é convidado a aderir. Cada candidato tem de preencher determinados requisitos, nomeadamente os denominados Critérios de Copenhaga, estabelecidos em 1993 e que basicamente são três: os Políticos (instituições estáveis capazes de garantir a democracia, o primado do direito, os Direitos do Homem e o respeito das minorias), os económicos (economia de mercado viável) e a adopção do acervo comunitário (subscrever os diferentes objectivos políticos, económicos e no domínio monetário da União Europeia). Uma vez aceite a sua candidatura segue-se uma negociação detalhada e exaustiva dos 31 capítulos para transposição do nosso acervo comum e, finalmente, o Estado terá que proceder, nos prazos acordados, à sua efectiva implementação.
Também as negociações de adesão com a Bulgária e a Roménia foram morosas, complicadas tecnicamente, tendo os dois candidatos que implementar reformas profundas e consistentes, quer no plano político quer no plano económico. Os dois países estiveram, desde logo, sujeitos à pressão constante de relatórios e decisões comunitárias baseadas em informações recolhidas através das mais diversas fontes, desde instituições financeiras internacionais, a ONG nacionais e internacionais, assim como através de relatórios dos próprios governos da Bulgária e da Roménia.
Para além disso, a União comparou as informações que recolhia com as suas próprias conclusões e com as impressões obtidas através das delegações da Comissão e de membros do Parlamento Europeu, de deslocações ao terreno, de análises e de inúmeros debates realizados com búlgaros e romenos.
As reformas implementadas e em curso, implicaram, num período de tempo extremamente curto, uma capacidade de adaptação notável da parte dos povos e governos búlgaros e romenos para implementar sistemas sociais e económicos com os parâmetros da União Europeia.
Existe nos dois países a firme consciência do muito que ainda há a fazer para os aproximar, o mais rapidamente possível, dos parâmetros de desenvolvimento e bem-estar que todos ambicionamos. E para o sucesso desse processo de modernização não bastam os governos, forças políticas e as administrações públicas, sendo essencial a mobilização, a energia, a determinação e apoio de toda a sociedade civil, sindicatos, entidades patronais e organizações não-governamentais.
Um dos pontos mais importantes deste alargamento resulta do facto de, quer a Bulgária quer a Roménia, passarem a constituir novas fronteiras externas da União Europeia, para mais estando na rota ou tendo como países limítrofes Estados com forte propensão migratória em direcção à actual União Europeia. Implica, pois, uma responsabilidade acrescida para estes dois novos Estados-membros, já que lhes será confiado assegurar o controlo e monitorização de fluxos migratórios e tráfico de seres humanos, a que se juntam novos e apertados controlos fronteiriços nos domínios veterinário e fitossanitário. Daí virem a assumir, desde o início da sua adesão, um papel fulcral na defesa da União enquanto espaço de liberdade, de segurança e de justiça.
A próxima adesão da Bulgária e da Roménia contribuirá também para uma maior estabilização da Europa do Sudeste, com particular repercussão nos Balcãs Ocidentais e na Ucrânia, nossos potenciais futuros parceiros.

V - Conclusões

O Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, incluindo o Protocolo relativo às Condições e Regras de