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0014 | II Série A - Número 102 | 13 de Abril de 2006

 

Nesses termos, e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Objecto

A presente lei regula as vantagens e obrigações fiscais em IRS e IRC das pessoas singulares e colectivas no âmbito dos processos de Ofertas Públicas de Aquisição (OPA) que são definidas nos termos do Código dos Valores Mobiliários (Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro de 1999).

Artigo 2.º
Alteração ao Código do IRC

O artigo 17.º do Código do IRC (Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 17.º
(…)

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)

a) (…)
b) (…)

4 - O pagamento de empréstimos contraídos para o financiamento de despesa com Oferta Pública de Aquisição não é contabilizado no resultado líquido do exercício para efeito exclusivo da determinação do lucro tributável da entidade oferente que adquiriu os valores mobiliários."

Artigo 3.º
Alteração do Código do IRS

O artigo 10.º do Código do IRS (Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro), passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 10.º
(…)

1 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)

2 - Excluem-se do disposto no número anterior as mais-valias provenientes da alienação de obrigações e outros títulos de dívida.
3 - (…)

a) (…)
b) (…)

4 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
5 - (…)