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0009 | II Série A - Número 102 | 13 de Abril de 2006

 

g) Preparar e manter actualizada a lista de antiguidades e autuar e movimentar os processos de reclamação que sobe a mesma se apresentem;
h) Autuar e movimentar o expediente relativo aos processos de reclamação contra actos praticados pelo conselho permanente, pelo presidente, pelo vice-presidente e pelos vogais;
i) Autuar e movimentar processos abertos com exposições de entidades públicas, incluindo juízes, relativas ao funcionamento dos tribunais judiciais;
j) Autuar e movimentar processos referentes a pedidos ou determinações de aceleração processual, desencadeados nos termos da legislação em vigor;
k) Efectuar a contagem do tempo de serviço, para efeitos de aposentação, e organizar os processos relativos à aposentação e jubilação;
l) Elaborar as tabelas para as sessões do Conselho Superior da Magistratura;
m) Assegurar o expediente relativo aos autos de inquérito e de sindicância, bem como os processos disciplinares, de reabilitação e de revisão;
n) Assegurar o expediente relativo aos autos de averiguação;
o) Prestar o apoio administrativo e de secretariado aos serviços de inspecção.

3 - A direcção de serviços de quadros e movimentos judiciais integra a divisão de quadros judiciais e de inspecção, à qual compete o exercício das competências referidas, respectivamente, nas alíneas n) a r) do n.º 2.

Artigo 14.º
Direcção de serviços administrativos e financeiros

1 - À direcção de serviços administrativos e financeiros compete executar as acções relativas ao desenvolvimento das competências administrativas e financeiras do Conselho Superior da Magistratura.
2 - À direcção de serviços administrativos e financeiros compete, designadamente:

a) Elaborar o projecto de orçamento anual e suas alterações;
b) Acompanhar a execução orçamental e propor as alterações necessárias;
c) Processar as requisições de fundos de contas das dotações consignadas ao Conselho Superior da Magistratura;
d) Elaborar a conta de gerência e preparar o projecto dos respectivos relatórios;
e) Instruir os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas;
f) Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
g) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como proceder à liquidação dos respectivos serviços;
h) Verificar e processar os documentos de despesa;
i) Emitir os cartões de identidade e promover o expediente relativo ao disposto no artigo 29.º;
j) Executar as funções inerentes à recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos;
k) Recolher, organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos do Conselho Superior da Magistratura;
l) Proceder ao registo da assiduidade e de antiguidade do pessoal;
m) Promover o aperfeiçoamento profissional do pessoal;
n) Elaborar estudos necessários à correcta afectação do pessoal aos diversos serviços do Conselho Superior da Magistratura;
o) Informar sobre as questões relativas à aplicação do regime da função pública que lhe sejam submetidas;
p) Assegurar a vigilância, segurança, limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e viaturas;
q) Gerir o parque automóvel afecto ao Conselho Superior da Magistratura;
r) Manter actualizado o cadastro e o inventário dos bens imóveis e móveis e o inventário e cadastro relativo ao parque automóvel;
s) Promover o armazenamento, conservação e distribuição de bens e consumos correntes e assegurar a gestão de stocks.

3 - A direcção de serviços administrativos e financeiros integra a divisão administrativo-financeira e economato, à qual compete o exercício das funções a que se referem as alíneas a) a h) e q) a s) do número anterior.

Artigo 15.º
Divisão de documentação e informação jurídica

Compete à divisão de documentação e informação jurídica, designadamente: