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0002 | II Série A - Número 105 | 27 de Abril de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 3/X
(ACTUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS PENSÕES MÍNIMAS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

I - Introdução

A 16 de Março de 2005 vários Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram à Assembleia da República o projecto de lei n.º 3/X sobre a actualização extraordinária das pensões mínimas.
Esta apresentação foi efectuada ao abrigo do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Através do despacho do Presidente da Assembleia da Republica, datado de 31 de Março de 2005, o aludido projecto de lei baixou à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, em razão da matéria, para efeitos de consulta pública junto das estruturas representativas dos trabalhadores e das associações patronais, bem como para efeitos de apreciação e elaboração do competente relatório e parecer.

II - Objecto e motivos

O projecto de lei n.º 3/X desdobra-se em três artigos e tem como objecto o aumento intercalar para 2005 das pensões mínimas do Regime Geral da Segurança Social, bem como da pensão social. O PCP propõe, assim, que de imediato se proceda a um aumento intercalar tendo como base um salário mínimo nacional de 400 euros:

Regime Geral:

- Pensão mínima correspondente a menos de 15 anos de carreira contributiva: 231,40 euros;
- Pensão mínima correspondente a 40 e mais anos de carreira contributiva: 356,00 euros;
- As pensões com carreiras balizadas entre os 15 e os 40 anos terão aumentos proporcionais aos atrás referidos.

O PCP propõe igualmente o aumento da pensão social para 178,00 euros e a pensão dos trabalhadores agrícolas para 214,00 euros.
Fundamenta o PCP, de acordo com a nota explicativa, o seu projecto de lei na circunstância de existirem cerca de 400 000 pensionistas, face às pensões actuais, que não dispõem de meios financeiros suficientes para ter acesso a uma vivência com um mínimo de dignidade.

III - Antecedentes parlamentares

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou, na anterior legislatura, o projecto de lei 4/IX/1.ª que visava também uma actualização extraordinária das pensões mínimas de invalidez e velhice que caducou em 22 de Dezembro de 2004.
Igualmente, na IX Legislatura, o Bloco de Esquerda apresentou o projecto de resolução 14/IX/1.ª que visava igualar as pensões mínimas de reforma ao salário mínimo nacional e aumentava o valor mínimo das pensões de velhice e invalidez do regime especial das actividades agrícolas e do regime contributivo (pensão social) e equiparadas.

IV - Consulta pública

O presente projecto de lei foi, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, sujeito a consulta/discussão pública no período que decorreu de 6 de Maio a 4 de Junho de 2005, tendo sido recebidos na Comissão de Trabalho e Segurança Social pareceres de diversas entidades, cuja lista se anexa ao presente relatório.

V - Das Conclusões

a) O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 3/X sobre "Actualização extraordinária das pensões mínimas";
b) Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, encontrando-se reunidos os requisitos formais previstos no artigo 138.º do aludido Regimento;
c) O seu objecto visava um aumento extraordinário das pensões mínimas para o ano de 2005.