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0021 | II Série A - Número 105 | 27 de Abril de 2006

 

PROPOSTA DE LEI N.º 63/X
DEFINE O REGIME DE ADOPÇÃO, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS A QUE DEVE OBEDECER O APOIO SÓCIO-EDUCATIVO RELATIVAMENTE À AQUISIÇÃO E EMPRÉSTIMOS DE MANUAIS ESCOLARES

Exposição de motivos

A promoção da qualidade da educação constitui hoje um imperativo e uma responsabilidade fundamental do Estado. Ao longo de mais de 30 anos, a sociedade portuguesa fez um volumoso investimento na educação que permitiu aumentar consideravelmente as taxas de escolarização da população nos diversos níveis de ensino. Contudo, as qualificações escolares dos portugueses continuam a ser insuficientes, para uma sociedade que se quer moderna e competitiva, mantendo-se elevados os níveis de insucesso e de abandono escolar precoce, ao mesmo tempo que os resultados médios dos alunos, medidos pelos instrumentos de avaliação nacionais e por estudos comparativos internacionais, revelam sérias deficiências na qualidade das aprendizagens. Perante esta situação, cabe ao Governo, em colaboração com os outros órgãos de soberania e em particular com a Assembleia da República, adoptar todas as medidas para suprir essas deficiências e para garantir a elevação sustentada dos padrões de qualidade da educação.
A avaliação constitui hoje por toda a parte uma dimensão indispensável das reformas do sector público, na medida em permite aferir a eficiência e a eficácia das políticas e o desempenho das instituições e organizações. A avaliação é, pois, uma condição essencial de uma cultura de responsabilidade pública e de prestação de contas. Também no sistema educativo, a generalização de uma cultura de avaliação - das políticas, das organizações, dos agentes e dos recursos - será um poderoso instrumento para a promoção da qualidade. Por isso, o XVII Governo Constitucional inscreveu no seu programa o lançamento de um sistema de avaliação e certificação de manuais escolares, no sentido de assegurar que cumprem de forma adequada a sua função e de proporcionar novas formas de utilização que sejam mais racionais e menos dispendiosas para as famílias.
Entre os recursos didáctico-pedagógicos que apoiam a acção dos professores e a aprendizagem dos alunos, os manuais escolares assumem ainda hoje sem dúvida a maior relevância. Apesar da prevalência de uma cultura pedagógica que preconiza a produção e adaptação dos materiais de ensino de modo a responder à singularidade de cada escola, de cada turma ou mesmo de cada aluno, e da mais recente difusão de recursos didácticos complementares em novos suportes, os manuais escolares são ainda um instrumento fundamental, por vezes o único, do ensino e da aprendizagem. Para tanto concorreu a generalização da adopção formal de manuais pelas escolas.
Neste contexto, a avaliação e certificação dos manuais escolares, integrada no procedimento conducente à sua adopção, dará certamente um contributo significativo para a garantia da qualidade do ensino e para a promoção do sucesso educativo. Nas últimas décadas, a responsabilidade da avaliação foi deixada às escolas e aos docentes que têm gozado de uma ampla autonomia na selecção dos manuais que decidem adoptar. É certo que, nos dispositivos legais que até aqui se encontravam vigor, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 369/90, de 26 de Novembro, estava previsto um procedimento de apreciação dos manuais por comissões científico-pedagógicas, em momento posterior à sua adopção pelas escolas. Essa apreciação teria como efeito a determinação da correcção obrigatória pelos editores dos eventuais erros ou deficiências detectadas, podendo chegar, quando tal se revelasse impossível, à retirada do mercado dos manuais considerados inadequados.
Contudo, tais dispositivos não encontraram mais do que uma aplicação pontual e, portanto, inconsequente. Talvez porque não assegurassem o cumprimento de uma das principais responsabilidades do Estado nesta matéria - qual é a de assegurar que nenhum manual desadequado ao currículo ou aos programas em vigor ou com erros ou deficiências seja, ainda que apenas por um ano escolar, instrumento da aprendizagem de nenhum aluno -, ou por causa da morosidade decorrente das garantias processuais previstas, esses dispositivos caíram em desuso. Não assumindo essa responsabilidade e demitindo-se de acompanhar a avaliação e a adopção feita pelas escolas, o Estado deixou que se instalasse uma ampla desregulação.
De tal desregulação resultou uma proliferação de manuais escolares que veio dificultar o exercício responsável da autonomia das escolas e dos docentes, impedindo a realização de um trabalho rigoroso de avaliação. Forçoso é verificar que as decisões de adopção passaram muitas vezes a depender mais das práticas de promoção e comercialização dos livros escolares, do que da formação de juízos fundamentados sobre a sua qualidade ou a sua correspondência ao projecto educativo da escola. Tornou-se, assim, possível que manuais desadequados fossem adoptados pelas escolas, sem que ninguém fosse por isso responsabilizado.
A retracção da intervenção reguladora do Estado conduziu também à reprodução de formas pouco razoáveis de utilização dos manuais escolares. Os manuais tornaram-se objectos descartáveis, porque efectivamente impossíveis de reutilizar, mas ao mesmo tempo dispendiosos. A aquisição de manuais escolares passou a constituir, assim, principalmente a partir do 2.º ciclo do ensino básico, um encargo significativo para as famílias, em particular para as de menores recursos. A comparticipação financeira do