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0027 | II Série A - Número 114 | 25 de Maio de 2006

 

41 - Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretário-Geral da Presidência da República, Secretário-Geral da Assembleia da República e Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
42 - Governador Civil, em cerimónias de âmbito nacional, que tenham lugar no distrito;
43 - Presidente da câmara municipal, em cerimónias de âmbito nacional, que tenham lugar no município;
44 - Presidentes das confederações patronais, presidentes das confederações sindicais e bastonários das ordens profissionais;
45 - Embaixadores de número, embaixadores portugueses em função no estrangeiro, Vice Procurador-Geral da República, Provedores de Justiça Adjuntos, Almirantes e Generais de 4 estrelas e Presidente do Conselho Nacional de Reitores;
46 - Chefes de Gabinete do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro;
47 - Chanceleres das ordens honoríficas;
48 - Presidentes dos Tribunais da Relação e Reitores das Universidades do Estado;
49 - Presidentes de câmaras municipais;
50 - Governadores civis;
51 - Chefes de Gabinete dos Ministros, com precedência em função da pasta a que respeita a cerimónia;
52 - Presidente da Entidade Reguladora da Comunicação Social, Alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, Presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, Secretário-Geral do Serviço de Informações da República Portuguesa, Presidentes de Entidades Administrativas Independentes, Presidentes de Entidades Reguladoras Independentes, Presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Directores-Gerais da Administração Pública, Secretário-Geral do Conselho Económico e Social e presidentes de institutos públicos;
53 - Encarregados de Negócios com cartas de Gabinete;
54 - Vice-Reitores das Universidades do Estado, juízes desembargadores, Procuradores-Gerais Adjuntos;
55 - Director do Centro de Altos Estudos da Defesa Nacional, Vice-Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea (por ordem da sua antiguidade), Comandante Naval do Continente, Governador Militar de Lisboa e Comandante Operacional da Força Aérea;
56 - Comandante da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea (por ordem das suas antiguidades).

Artigo 10.º
(Membros do Governo)

1 - Os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado ordenam-se de acordo com o diploma orgânico do Governo.
2 - O Ministro dos Negócios Estrangeiros precede todos os outros nas cerimónias de natureza diplomática.
3 - O Ministro da Defesa Nacional precede todos os outros nas cerimónias de natureza militar, salvo as que respeitem à Guarda Nacional Republicana, em que a precedência cabe ao Ministro da Administração Interna.
4 - Nas cerimónias organizadas no âmbito dos diversos Ministérios o Ministro respectivo tem precedência.

Artigo 11.º
(Deputados à Assembleia da República)

1 - Os Vice-Presidentes da Assembleia da República têm entre si a precedência correspondente à representação parlamentar do respectivo partido.
2 - Os presidentes dos grupos parlamentares com representação na Mesa da Assembleia da República têm a precedência indicada no número anterior.
3 - Os presidentes das comissões permanentes da Assembleia da República ordenam-se de acordo com a ordem das comissões parlamentares constante da resolução que as criou.
4 - Os Deputados ordenam-se segundo a representação parlamentar do respectivo partido.

Artigo 12.º
(Deputados ao Parlamento Europeu)

Aplicam-se aos Deputados ao Parlamento Europeu, com as necessárias adaptações, as regras aplicáveis aos Deputados à Assembleia da República.

Artigo 13.º
(Líderes dos partidos)

Os líderes dos partidos com direito a representação na Mesa da Assembleia da República ordenam-se segundo a representação parlamentar do respectivo partido.