O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 115 | 19 de Junho de 2008

RESOLUÇÃO PRORROGAÇÂO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DAS QUESTÕES ENERGÉTICAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição o seguinte:

O prazo de vigência da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2006, publicada no Diário da República n.º 234, 1.ª Série, de 6 de Dezembro de 2006, é prorrogado até 31 de Outubro de 2008.

Aprovada em 6 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SARAGOÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Saragoça, nos dias 13 e 14 do corrente mês de Junho.

Aprovada em 6 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

RESOLUÇÃO DIVULGAÇÃO ÀS FUTURAS GERAÇÕES DOS COMBATES PELA LIBERDADE NA RESISTÊNCIA À DITADURA E PELA DEMOCRACIA

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie condições efectivas, incluindo financeiras, que tornem possível a concretização dos projectos das autarquias e da sociedade civil, nas suas variadas formas de organização, designadamente:

1 — Apoio a programas de musealização como a criação de um Museu da Liberdade e da Resistência cuja sede deve situar-se no Centro Histórico de Lisboa (antiga instalação da Cadeia do Aljube) enquanto pólo aglutinador que venha a configurar uma rede de núcleos museológicos, podendo aproveitar-se outros edifícios que sejam historicamente identificados como relevantes na resistência à ditadura a par da valorização e apoio ao Museu da Resistência instalado na Fortaleza de Peniche. O Museu da Liberdade e da Resistência deve constituir-se como importante centro dinamizador, em articulação com escolas e com universidades e outras instituições e organizações que já hoje desenvolvem relevante e valiosa actividade na recolha de documentação e outro material com valor museológico, da investigação e da divulgação da memória da resistência à ditadura.
2 — Constituição de um Roteiro Nacional da Liberdade e da Resistência, através dos lugares e de edifícios-símbolo considerados de interesse nacional, no âmbito da resistência e da luta pela liberdade, incluindo, naturalmente, aqueles que são referências importantes na vitória da Revolução de 25 de Abril de 1974, e, se possível, a adopção de medidas de preservação e seu aproveitamento, nos casos mais adequados, como espaços de conservação, investigação e divulgação da memória histórica.
3 — Promoção e apoio, junto das autarquias, das organizações e instituições de carácter local e regional, de uma política de constituição de roteiros de âmbito local e regional como importante elemento constituinte da memória no plano local, que promova a investigação, o reconhecimento e a divulgação dos factos e protagonistas locais da resistência e dos combates cívicos pela liberdade e pelos direitos humanos. Esta acção pode concretizar-se, quer na toponímia quer na referenciação de espaços e edifícios, em obras de arte, em espaços públicos, em publicações, em eventos e em actividades orientadas para as escolas.
4 — Concretização e desenvolvimento de uma política de organização e tratamento de arquivos com base no Instituto de Arquivos Nacionais da Torre do Tombo, aproveitando o trabalho muito positivo que já vem