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0061 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006

 

da política de participações e as respectivas aquisições e alienações" "não serão aprovadas, em primeira convocação ou em convocações subsequentes, contra a maioria dos votos correspondentes às acções da categoria A".
Considerando que as acções da categoria A, que são conhecidas por golden share, são detidas pelo Estado, conferindo-lhe, assim, direitos especiais de decisão que assumem particular relevância neste processo;
Considerando que, face a este quadro, o Estado português, na qualidade de accionista com direitos especiais da Portugal Telecom, tem todas as condições para evitar a concretização desta Oferta Pública de Aquisição por parte da Sonaecom;

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que recorra aos meios ao seu dispor para inviabilizar a OPA da empresa Sonaecom sobre o Grupo Portugal Telecom, evitando, assim, os graves prejuízos que adviriam da concretização desta oferta para o interesse nacional, as necessidades das populações e os direitos dos trabalhadores e o desenvolvimento do País.

Assembleia da República, 7 de Junho de 2006.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Agostinho Lopes - Honório Novo - Miguel Tiago - Abílio Dias Fernandes - José Soeiro - Jerónimo de Sousa - Luísa Mesquita.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.