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0036 | II Série A - Número 120 | 14 de Junho de 2006

 

Artigo 33.º
Norma transitória

Os títulos de residência emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/93, de 3 de Março, mantêm-se válidos, podendo ser substituídos pelo certificado de registo ou pelo cartão de residência, consoante os casos, a pedido dos respectivos titulares.

Artigo 34.º
Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 60/93, de 3 de Março.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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