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0020 | II Série A - Número 128 | 15 de Julho de 2006

 

"Poderes da Assembleia da República de acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia"

Artigo 1.º - Disposição geral:

O artigo 1.º foi aprovado por unanimidade.

Artigo 2.º - Pronúncia no âmbito de matérias de competência legislativa reservada:

Epígrafe:

Na sequência da alteração das epígrafes da lei, bem como do Capítulo I, foi alterada, por unanimidade, a epígrafe do artigo 2.º, que originalmente se referia a "Parecer no âmbito de matérias de competência legislativa reservada", e que passou a ter a seguinte redacção:

"Pronúncia no âmbito de matérias de competência legislativa reservada"

Propostas de alteração:

- Artigo 2.º, n.º 2: o CDS-PP apresentou uma proposta de alteração ao texto do n.º 2 do artigo 2.º, que foi aprovada por unanimidade;
- Artigo 2.º, n.º 3: o PCP apresentou uma proposta de alteração ao texto do n.º 3 do artigo 2.º, que foi aprovada por unanimidade;
- Artigo 2.º, n.º 5: o PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.º 5 ao texto do artigo 2.º, com o seguinte teor:

"5 - As propostas e os projectos que envolvam matérias de competência legislativa reservada só podem receber a aprovação de Portugal no caso de ser favorável o parecer emitido nos termos do presente artigo."

Submetida a votação, a proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS e PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP e do BE.

- Artigo 2.º, n.º 5: o BE apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.º 5 ao texto do artigo 2.º, com o seguinte teor:

"5 - O parecer constitui o mandato que orienta a posição do Governo no âmbito do processo de tomada de decisão nos órgãos da União Europeia."

Submetida a votação, a proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS e PSD, votos a favor do BE e a abstenção do PCP e do CDS-PP.

Remanescente do artigo 2.º:

Os n.os 1, 4 e 5 do artigo 2.º foram aprovados por unanimidade.

Artigo 2.º-A - Reserva de exame parlamentar:

O PCP apresentou uma proposta de alteração, propondo o aditamento de um novo artigo 2.º-A, sob a epígrafe "Reserva de exame parlamentar", com o seguinte teor:

"O Governo deve diligenciar para que as propostas e projectos em processo de emissão de parecer obrigatório da Assembleia da República, nos termos do artigo anterior, não sejam agendados para decisão em órgãos da União Europeia enquanto a Assembleia da República não adoptar uma resolução sobre a matéria."

Esta proposta foi retirada pelo PCP, por considerar que a aprovação da proposta de alteração do CDS-PP ao n.º 2 do artigo 2.º cumpria já o objectivo pretendido.

Artigo 3.º - Parecer sobre a conformidade com o princípio da subsidiariedade:

O artigo 3.º foi aprovado por unanimidade.