O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0021 | II Série A - Número 128 | 15 de Julho de 2006

 

Artigo 4.º - Meios de acompanhamento e apreciação:

Propostas de alteração:

O BE apresentou uma proposta de alteração à alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, com o seguinte teor:

"1 - A Assembleia da República procede ao acompanhamento e à apreciação da participação portuguesa no processo de construção da União Europeia, designadamente, através da realização de:

a) Debate em sessão plenária, com a presença do Primeiro Ministro, após a conclusão do último Conselho da Presidência da União Europeia, podendo também o debate do primeiro semestre incluir a apreciação da estratégia política anual da Comissão Europeia e o do segundo semestre a apreciação do seu programa legislativo e de trabalho;"

Submetida a votação, a proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS e PSD, votos a favor do BE e a abstenção do PCP e do CDS-PP.

A Sr.ª Deputada Ana Drago, do BE, solicitou então a votação isolada da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do texto de substituição, que foi aprovada, com os votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE.

Remanescente do artigo 4.º:

As alíneas b) a d) do n.º 1, bem como os restantes números do artigo 4.º, foram aprovados por unanimidade.

Artigo 5.º - Informação à Assembleia da República:

O artigo 5.º foi aprovado por unanimidade.

Artigo 6.º - Comissão de Assuntos Europeus:

Propostas de alteração

- Artigo 6.º, n.º 2, alínea f): o PCP apresentou uma proposta de alteração ao texto da alínea f) do n.º 2 do artigo 6.º, que foi aprovada por unanimidade.
- Artigo 6.º, n.º 2, alínea n): o PCP apresentou uma proposta de aditamento de uma nova alínea n) ao n.º 2 do artigo 6.º, com o seguinte teor:

"n) (nova) Emitir parecer prévio não vinculativo sobre as propostas do Governo de nomeação ou designação de personalidades nos casos previstos nos artigos 10.º e 11.º da presente lei."

A apreciação e votação desta proposta de aditamento encontrava-se dependente da aprovação ou rejeição de uma outra proposta de alteração do PCP (aditamento de novo artigo 11.º-A), referente à obrigatoriedade de parecer prévio não vinculativo sobre as propostas de nomeação ou designação de personalidades nos casos previstos nos artigos 10.º e 11.º.
Só nessa fase foi apreciada a proposta de aditamento de nova alínea n), tendo sido prejudicada a sua votação, devido à rejeição da proposta de aditamento do PCP de novo artigo 11.º-A.

Remanescente do artigo 6.º:

O artigo 6.º foi aprovado por unanimidade.

Artigo 7.º - Processo de apreciação:

O artigo 7.º foi aprovado por unanimidade.

Artigo 8.º - Recursos humanos, técnicos e financeiros:

O artigo 8.º foi aprovado por unanimidade.

Artigo 9.º - Âmbito:

O artigo 9.º foi aprovado por unanimidade.