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0023 | II Série A - Número 003 | 28 de Setembro de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 314/X
CRIA O SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

A aposta na qualificação dos portugueses é, afortunadamente, nos dias que correm, uma prioridade inequívoca e consensual na sociedade portuguesa.
Neste pressuposto, para o PSD, o princípio da avaliação é uma ferramenta insubstituível na busca de uma constante melhoria da qualidade da nossa educação.
A actual realidade mostra-nos uma clara lacuna no acompanhamento - e respectiva publicitação - do desempenho das nossas escolas básicas e secundárias.
Assim, o PSD propõe, com o presente projecto de lei, a institucionalização de um sistema de avaliação de todas as escolas nacionais, públicas e privadas. Um sistema dirigido por uma entidade independente, que garanta resultados profícuos para o permanente aperfeiçoamento da realidade das nossas escolas.
Este projecto de lei surge, com naturalidade, na sequência da apresentação de outras iniciativas e em coerência com um conjunto de princípios que o PSD tem defendido: a descentralização do sistema, a diversidade das aprendizagens, a autonomia das escolas, a responsabilização dos agentes locais e a liberdade de escolha das famílias.
Neste contexto, o papel regulador e fiscalizador do Estado assume uma crescente relevância. E tal deve ser concretizado num sistema de avaliação rigoroso, credível e consequente.
Ao Estado cumpre avaliar a realidade e dar informação aos cidadãos.
Presentemente, as famílias não conhecem na plenitude o que realmente se passa nas escolas dos seus filhos, nem as podem comparar com outras escolas.
Esta situação é absolutamente inaceitável em tempos apelidados como a "era da informação". As famílias e a sociedade em geral têm direito a um sistema transparente que não esconda a realidade.
O presente cenário deve ser rapidamente ultrapassado, até porque a actual "camuflagem" dá origem a modelos distorcidos de avaliação, por acesso limitado a dados de análise. São disso exemplo os rankings baseados em resultados de exames nacionais, elaborados pelos media.
Este diploma tem, portanto, objectivos claros:

- Criar um sistema transparente de informação sobre a organização, funcionamento e desempenho de cada uma das nossas escolas;
- Permitir aos alunos e respectivas famílias conhecer a realidade de cada estabelecimento de ensino (público ou privado), podendo assim exigir melhorias na sua actual escola ou optar por uma outra que considerem mais adequada;
- Facultar às famílias, aos responsáveis políticos, aos agentes educativos e à comunidade envolvente, o acesso a dados fidedignos sobre quais os problemas que devem ser enfrentados e quais as boas práticas que devem ser repetidas;
- Fomentar uma maior justiça social, permitindo que, perante as grandes discrepâncias ainda existentes no território nacional entre escolas de excelência e escolas problemáticas, a sociedade e o Estado se concentrem no apoio às que atingem resultados menos favoráveis, reduzindo, assim, assimetrias.

Com este diploma, o PSD dá mais um contributo para a obtenção de respostas para os desafios da nossa sociedade. Aqui se advoga um ensino aberto e heterogéneo, escolas modernas e competitivas, um sistema flexível e transparente, na busca constante de um ensino mais justo e com mais qualidade.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:

Capítulo I
Sistema de Avaliação das Escolas do Ensino Básico e Secundário

Artigo 1.º
Âmbito

A presente lei cria o Sistema Nacional de Avaliação das Escolas e agrupamentos de escolas públicas, particulares e cooperativas, do ensino básico e secundário.

Artigo 2.º
Objectivos do sistema de avaliação

O sistema de avaliação é um instrumento de melhoria da qualidade da educação e prossegue, de forma sistemática e permanente, os seguintes objectivos:

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