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0034 | II Série A - Número 003 | 28 de Setembro de 2006

 

Estima-se que dois milhões e trezentos mil portugueses, onde se incluirão milhares de trabalhadores que auferem a retribuição mínima, vivam abaixo do limiar de pobreza, tendo rendimentos inferiores a 60% do rendimento médio nacional. Trata-se da mais elevada taxa de pobreza da União Europeia, a que corresponde o maior fosso entre os 20% mais ricos e os 20% mais pobres. A evolução da riqueza material do País, medida pelo PIB, tem-se traduzido por uma apropriação dos ganhos de produtividade da economia predominantemente a favor dos lucros das empresas e em prejuízo dos rendimentos do trabalho.
Os baixos salários, o desemprego e a precariedade laboral, as reduzidas pensões de reforma e os baixos níveis de protecção social são as principais causas da pobreza em Portugal.
Contrariamente ao que algumas teses pretendem afirmar, a baixa remuneração da generalidade dos trabalhadores portugueses, dos quais se destacam os que auferem o SMN, não resulta da incapacidade e da fraca qualificação mas, sim, de um modelo produtivo baseado nos baixos salários e na elevada precariedade laboral.
O salário mínimo nacional, criado e decretado em 1974 no valor de 3300 escudos, beneficiou então cerca de 50 por cento da população activa. Tal valor equivale hoje a um poder de compra bastante superior a 500 euros. No entanto, o salário mínimo nacional é apenas de 385,90.
No ano 2006 o salário mínimo nacional constituía cerca de 50% do salário médio quando no ano de 1990 representava 59,4% numa clara demonstração de que as desigualdades salariais se têm vindo a agravar.
O quadro comparativo dos salários mínimos mensais na União Europeia em 2005 e 2006 demonstra uma intolerável distância entre os valores pagos no nosso país e nos restantes Estados-membros. Com a agravante de em 2006 o SMN português se ter afastado da média europeia:

País 2005 2006
Bélgica 1210,00 € 1234,00 €
Grécia 668,00 € 689,70 €
Espanha 599,00 € 631,00 €
França 1197,00 € 1218,00 €
Irlanda 1183,00 € 1293,00 €
Luxemburgo 1467,00 € 1503,00 €
Holanda 1265,00 € 1273,00 €
Portugal 437,00 € 450,00 €
Reino Unido 1197,00 € 1269,00 €

Fonte: EUROSTAT
Nota: Os valores da presente tabela são os salários mínimos mensais médios, considerando o subsídio de férias e o 13.º mês.

Ao longo dos últimos anos a inflação e os preços de bens essenciais aumentaram acima dos aumentos nominais dos salários, o que se traduziu numa diminuição dos salários reais.
A política dos últimos governos traduziu-se na diminuição da capacidade aquisitiva dos trabalhadores que auferem o salário mínimo nacional, designadamente pela continuada utilização de previsões fictícias dos valores da inflação sempre ultrapassadas pela realidade, como elemento de base para a fundamentação do aumento da retribuição mínima. Segundo o Eurostat, o salário mínimo nacional, medido em paridades de poder de compra, teve uma quebra acumulada de 3,8% entre 2002 e 2006.
O aumento dos salários, em particular do salário mínimo nacional, torna-se, pois, imperioso por razões de justiça social e como factor dinamizador da economia ao favorecer um maior nível de consumo. Terá ainda um importante efeito no estímulo à produtividade e no fomento da qualificação e da formação profissional.
O aumento do salário mínimo nacional, tendo efeito directo em sectores importantes em que a retribuição mínima continua a ser regra, terá, além disso, um efeito positivo noutros salários igualmente degradados.
A presente iniciativa retoma a filosofia do projecto de resolução n.º 3/X, que propunha um aumento intercalar do salário mínimo nacional. Esta iniciativa, discutida em 15 de Abril de 2005, foi rejeitada, com os votos do PS, PSD e CDS-PP. Na altura o PS, que, lembre-se, incluiu no seu programa eleitoral e depois no programa do seu Governo uma referência a esta matéria, disse: "Para o Governo é indispensável que o salário mínimo nacional cumpra a função que lhe cabe como factor de imunidade à pobreza".
Entretanto, na discussão do projecto de resolução n.º 3/X, do PCP, um dos argumentos invocados pelo PS para rejeitar a iniciativa foi o da recente entrada em funções do Governo, que não teria permitido ainda uma consideração adequada desta matéria. Mais se justifica por isso a presente iniciativa, não já de um aumento intercalar que teria sido inteiramente justificado, mas no sentido de um aumento com um mínimo de dignidade