O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0101 | II Série A - Número 009 | 17 de Outubro de 2006

 

Violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias

1 - A falta de conta bancária nos casos legalmente previstos é punível com coima de € 180 a € 18 000.
2 - A falta de realização através de conta bancária de movimentos nos casos legalmente previstos é punível com coima de € 120 a € 3000.
3 - A realização de pagamento através de meios diferentes dos legalmente previstos é punível com coima de € 120 a € 3000."