O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0107 | II Série A - Número 009 | 17 de Outubro de 2006

 

n) […];
o) […];
p) […];
q) […];
r) […];
s) […];
t) […];
u) […];
v) […];
w) […];
x) […];
y) […];
z) […];
aa) […];
bb) […];
cc) […];
dd) […].
ee) Crimes tributários de valor superior a € 1 000 000, quando assumam especial complexidade, forma organizada ou carácter transnacional;
ff) […]."

Artigo 95.º
Revogação de normas da orgânica da Direcção-Geral dos Impostos

É revogada a alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro.

Artigo 96.º
Alteração ao Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais

1 - Fica o Governo autorizado a alterar, no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, o Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais (CDO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2001, de 26 de Fevereiro, no sentido de introduzir maior simplificação na sua estrutura organizatória e de permitir redução de custos de funcionamento interno, garantindo a participação activa da CDO em organizações congéneres internacionais na defesa e promoção da profissão de despachante oficial.
2 - As alterações a aprovar ao abrigo da presente autorização têm a seguinte extensão:
a) Eliminação dos órgãos regionais da CDO, sem prejuízo da manutenção das secções de Lisboa e Porto e da representatividade dos associados inscritos em ambas as secções nos órgãos da CDO;
b) Criação do órgão presidente da CDO, ao qual compete presidir ao conselho directivo e representar a CDO;
c) Aumento do mandato para três anos, igualmente aplicável ao presidente da CDO;
d) Previsão do exercício até termo do mandato inerente a eleição para órgão de organizações nacionais e internacionais, de membro ou titular de órgão da CDO;