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0071 | II Série A - Número 009 | 17 de Outubro de 2006

 

mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, sem prejuízo da isenção prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho.
5 - […]."

Secção III
Imposto municipal sobre veículos

Artigo 76.º
Alteração ao Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos

São actualizados em 2,1% os valores do imposto constante das tabelas I a IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com esta actualização, publicar na 2.ª série do Diário da República as respectivas tabelas.

CAPÍTULO X
Benefícios fiscais

Secção I
Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 77.º
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Os artigos 14.º, 17.º, 21.º, 22.º-A, 40.º, 40.º-A, 42.º e 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 14.º
[…]

1 - […].
2 - São isentos do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, os fundos de pensões e equiparáveis constituídos de acordo com a legislação nacional.
3 - [Revogado].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - As contribuições para fundos de pensões e outros regimes complementares de segurança social referidas no n.º 4 são dedutíveis à colecta do IRS, nos termos aí estabelecidos, desde que:
a) Quando pagas e suportadas por terceiros, tenham sido, comprovadamente, tributadas como rendimentos do sujeito passivo;