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0028 | II Série A - Número 010S1 | 18 de Outubro de 2006

 

b) Os artigos 25.º, 26.º, 27.º e 27.º-A do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção resultante do Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho, do Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro;
c) Os artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho;
d) As disposições ainda vigentes do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.

Artigo 50.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 18 de Outubro de 2006.
O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.