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0007 | II Série A - Número 018 | 17 de Novembro de 2006

 

2.5. No que concerne à matéria da convergência do tarifário eléctrico da Região com o Continente, constata-se que a proposta não prevê qualquer dotação para suportar os encargos relativos ao ano de 2007 (5,6 milhões de euros), bem como os relativos a anos anteriores e ainda em dívida (16,1 milhões de euros) conforma consta do protocolo assinado entre o Governo da República a EDA - Electricidade dos Açores, SA e o FRAE - Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas.
2.6. No PIDDAC para 2007 prevê-se um total de investimento na Região de € 23 604 931 do qual se destaca o investimento a realizar na Universidade dos Açores. No PIDDAC há ainda um conjunto de verbas não desagregadas previstas na rubrica "Vários Distritos/Ilhas".

3. A Comissão, tendo em conta as medidas estruturais que o Governo da República se propõe realizar com este Orçamento, no sentido de equilibrar as finanças públicas, dá o seu parecer favorável à proposta com os votos favoráveis dos Deputados do Partido Socialista, chamando todavia a atenção para a regularização das dívidas do Governo da República à Região Autónoma dos Açores apontadas nos pontos 2.4 e 2.5.
4. O PSD não emitiu o seu voto em relação à presente proposta, uma vez que a mesma já foi aprovada na generalidade na Assembleia da República e sublinhou o facto de, mais uma vez, se estar perante uma manifestação de profundo desrespeito pela Autonomia. Os Deputados do Partido Socialista estranharam a tomada de posição dos Deputados do PSD, atendendo a que o parecer emitido é oportuno, uma vez que a proposta se encontra em análise, na especialidade, na Assembleia da República e é nesta sede que qualquer alteração poderá ter efeito.

Ponta Delgada, 15 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Henrique Correia Ventura - O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PROPOSTA DE LEI N.º 101/X
(APROVA AS BASES GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional, de informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que a proposta de lei identificada em epígrafe, enviada para parecer do Governo Regional dos Açores, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, mereceu parecer favorável, sem prejuízo do seguinte:

1. Promoção da natalidade - artigo 27,° n.os 1 e 2 - no nosso entendimento, a promoção da natalidade não passa, apenas, pelo aumento dos tempos de assistência aos filhos menores mas, também, pela adequada proximidade e acessibilidade dos equipamentos sociais de apoio na primeira infância.
2. Factor de sustentabilidade - artigo 64.° - será uma boa iniciativa, desde que assegurada uma pensão mínima que não poderá ser inferior a 65% da Remuneração Mensal Mínima.
Neste âmbito, questiona-se qual será o ano de referência em causa? Se será o primeiro ano da carreira contributiva?
Acresce que devem ser acauteladas as variações excepcionais da esperança média de vida, definindo-se um limite mínimo, e tendo sempre em conta a esperança média de vida de toda a carreira contributiva.

Ponta Delgada, 14 de Novembro de 2006.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reuniu na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Angra do Heroísmo, no dia 8 de Novembro de 2006, a fim de apreciar e dar parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia, sobre a proposta de lei n.º 101/X, que aprova as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social.