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42 | II Série A - Número: 030 | 22 de Dezembro de 2006

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte

Parecer

A proposta de lei n.º 95/X reúne todos os requisitos constitucionais e legais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando para aí os grupos parlamentares a manifestação da sua vontade decisória. Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 2006.
O Deputado Relator, António Montalvão Machado — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 166/X CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 147-A/2006, DE 31 DE JULHO

Na sequência da apresentação de requerimento solicitando a apreciação parlamentar n.º 27/X, relativa ao Decreto-Lei n.º 147-A/2006 de 31 de Julho, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, delibera fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 147-A 2006, de 31 de Julho, que «Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior».

Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 2006.
Os Deputados do PSD: Emídio Guerreiro — Fernando Santos Pereira — Zita Seabra — Maria Irene Silva — Ribeiro Cristóvão — Nuno da Câmara Pereira — Hermínio Loureiro — Maria Ofélia Moleiro — Melchior Moreira — Fernando Antunes — Luís Montenegro — José Manuel Ribeiro. ———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 167/X CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 147-A/2006, DE 31 DE JULHO

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho, que «Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior».

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2006 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares — Jorge Machado. ——

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 168/X CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 37/X, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que «Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Lei n.os 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril».