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3 | II Série A - Número: 034 | 6 de Janeiro de 2007

Secção II Descrição do cartão de cidadão

Artigo 6.º Estrutura e funcionalidades

1 — O cartão de cidadão é um documento de identificação múltipla que inclui uma zona específica destinada a leitura óptica e incorpora um circuito integrado. 2 — O cartão de cidadão permite ao respectivo titular:

a) Provar a sua identidade perante terceiros através da leitura de elementos visíveis, coadjuvada pela leitura óptica de uma zona específica; b) Provar a sua identidade perante terceiros através de autenticação electrónica; c) Autenticar de forma unívoca, através de uma assinatura electrónica qualificada, a sua qualidade de autor de um documento electrónico.

3 — A leitura óptica da zona específica do cartão, mencionada na alínea a) do n.º 2, está reservada a entidades ou serviços do Estado e da Administração Pública, bem como à identificação do titular no âmbito das especificações técnicas do cartão para documentos de viagem.

Artigo 7.º Elementos visíveis 1 — O cartão de cidadão contém os seguintes elementos visíveis, de identificação do seu titular:

a) Apelidos; b) Nome(s) próprio(s); c) Filiação; d) Nacionalidade; e) Data de nascimento; f) Sexo; g) Altura; h) Imagem facial; i) Assinatura; j) Número de identificação civil; l) Número de identificação fiscal; m) Número de utente dos serviços de saúde; n) Número de identificação da Segurança Social.

2 — Na ausência de informação sobre algum elemento referido no número anterior, o cartão de cidadão contém, na área destinada a esse elemento, a inscrição da letra «X» ou de outra menção prevista na lei.
3 — Para além dos elementos de identificação do titular referidos no n.º 1, o cartão de cidadão contém as seguintes menções:

a) República Portuguesa, enquanto Estado emissor; b) Tipo de documento; c) Número do documento; d) Data de validade; e) Número de versão do cartão de cidadão; f) Tratado de Porto Seguro de 22 de Abril de 2000, se for emitido nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º. 4 — A zona específica destinada a leitura óptica do cartão de cidadão contém os seguintes elementos e menções: a) Apelidos; b) Nome(s) próprio(s) do titular; c) Nacionalidade; d) Data de nascimento; e) Sexo; f) República Portuguesa, enquanto Estado emissor; g) Tipo de documento; h) Número de documento;