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212 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

5. Executar os Planos Nacionais de Segurança Rodoviária, visando reduzir para metade em cada período de 10 anos o número de acidentes e mortes rodoviários em Portugal e desenvolver inspecções e auditorias de segurança rodoviária, para todos os projectos de construção e conservação de estradas, sendo essas auditorias realizadas, por entidade independente ou, dentro da mesma entidade, em unidade orgânica distinta da do projecto, visando padrões de segurança europeus (2007-2013).