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215 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

5.1. Alargar o acesso à Internet de Banda Larga em todo o país e promover uma rápida e efectiva apropriação económica e social das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) A informação e o conhecimento são centrais para o desenvolvimento sustentável que depende cada vez mais de redes de comunicação digital, em particular da Internet, e do potencial da sua utilização pelas pessoas e pelas organizações. A generalização do uso das TIC irá melhorar o acesso ao conhecimento e na interacção entre os actores económicos e sociais, contribuindo para aumentar o potencial de inovação e a competitividade do país e das regiões e para reforçar a coesão territorial.
A iniciativa Ligar Portugal, que constitui um dos vectores estratégicos e programáticos do Plano Tecnológico, representa um importante quadro de referência para mobilizar os territórios para a sociedade de informação e do conhecimento.
O presente objectivo específico insere-se nessa estratégia, visando promover o acesso e a apropriação económica e social das TIC, conjugando dois objectivos operativos: primeiro, o de aumentar o número de utilizadores de computadores e de multiplicar o número de utilizadores regulares da Internet; segundo, o de criar condições para que as TIC sirvam de suporte ao desenvolvimento de processos de cooperação e de intercâmbio, aumentando a competitividade, a conectividade e a inovação dos tecidos económicos locais.
Neste sentido, a tecnologia digital, e sobretudo a Internet de banda larga, deve estar acessível às empresas e famílias em todas as parcelas do território nacional e a custos competitivos.

MEDIDAS PRIORITÁRIAS 1. Harmonizar os custos de acesso e uso das TIC em todo o território nacional e reduzir os custos de acesso à Internet, tendo por referência os valores mais baixos praticados nos outros países da União Europeia (2007-2009).
2. Promover o desenvolvimento de redes abertas de banda larga nos centros urbanos das regiões menos desenvolvidas (2007-2013).
3. Promover as infra-estruturas fixas necessárias ao acesso às redes de banda larga no âmbito das diferentes operações urbanísticas (2007-2009).
4. Promover a instalação de pontos de acesso à banda larga em locais públicos, designadamente em terminais de transportes, nas escolas, nas instituições de apoio à juventude, em hospitais e outros equipamentos sociais, e nos locais de alojamento e de actividade turística (2007-2010).