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218 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

6.1. Produzir e difundir o conhecimento sobre o ordenamento e o desenvolvimento do território A boa gestão do território pressupõe a disponibilidade e difusão alargada de informação e de conhecimentos actualizados sobre os recursos existentes e as dinâmicas e perspectivas de desenvolvimento às escalas nacional, regional e local.
Para monitorizar as políticas e aumentar a eficiência dos instrumentos de gestão do território, é fundamental acompanhar e avaliar os processos de organização espacial e de ocupação, uso e transformação do solo.
Neste sentido, a Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e do Urbanismo prevê formas de acompanhamento permanente e de avaliação técnica da gestão territorial e a existência de um sistema nacional de dados sobre o território. Estabelece, ainda, que o Governo apresente de dois em dois anos à Assembleia da República um relatório sobre o estado do ordenamento do território, no qual é feito o balanço da execução do programa nacional da política de ordenamento do território e são discutidos os princípios orientadores e as formas de articulação das políticas sectoriais com incidência territorial.
É assim crucial garantir sistemas e dispositivos eficientes de produção e difusão do conhecimento sobre o ordenamento e o desenvolvimento do território.

MEDIDAS PRIORITÁRIAS 1. Criar o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo como estrutura responsável pelo acompanhamento e avaliação das dinâmicas territoriais e dos instrumentos de gestão territorial (2007-2008).
2. Criar um portal electrónico sobre o ordenamento do território que organize a partilha de informação entre serviços públicos e particulares, incluindo o acesso em linha a todos os planos em vigor (2007-2009).
3. Desenvolver um Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral como instrumento de apoio à administração pública e de melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas (2007-2013).
4. Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de adensamento da malha geodésica para melhorar a produção de cartografia (2007-2013).
5. Desenvolver o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) (2007-2013).