O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

222 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

Síntese do âmbito, estrutura e conteúdo do Programa das Políticas 4. Uma vez exposto o sistema de Objectivos Estratégicos, Objectivos Específicos e Medidas que compõem o Programa das Políticas, justifica-se apresentar algumas considerações de síntese sobre o seu âmbito, estrutura e conteúdo.
Objectivos Estratégicos 1. Conservar e valorizar a biodiversidade, os recursos e o património natural, paisagístico e cultural, utilizar de modo sustentável os recursos energéticos e geológicos, e prevenir e minimizar os riscos.
2. Reforçar a competitividade territorial de Portugal e a sua integração nos espaços ibérico, europeu, atlântico e global.
3. Promover o desenvolvimento policêntrico dos territórios e reforçar as infra-estruturas de suporte à integração e à coesão territoriais.
4. Assegurar a equidade territorial no provimento de infra-estruturas e de equipamentos colectivos e a universalidade no acesso aos serviços de interesse geral, promovendo a coesão social.
5. Expandir as redes e infra-estruturas avançadas de informação e comunicação e incentivar a sua crescente utilização pelos cidadãos, empresas e administração pública.
6. Reforçar a qualidade e a eficiência da gestão territorial, promovendo a participação informada, activa e responsável dos cidadãos e das instituições.

5. Uma importante característica deste Programa é a grande abrangência do seu campo de acção. Ele abarca os diversos domínios (ambiental, económico, social e cultural) e as várias dimensões (competitividade, coesão, sustentabilidade, qualidade de vida) do ordenamento e do desenvolvimento territorial, e incide sobre todo o leque dos recursos territoriais
1 (recursos e valores naturais; áreas agrícolas e florestais; património; redes de acessibilidades, de infra-estruturas e de equipamentos colectivos; sistema urbano; e localização e distribuição das actividades económicas).
6. Esta característica do Programa das Políticas testemunha uma opção fundamental da legislação fundadora da política de ordenamento do território, ao considerar o território um espaço de iniciativa e de coordenação institucional, de exercício de soberania e de desenvolvimento sustentável, que vai por isso para além da noção mais tradicional e restrita do território como quadro físico que importa ordenar. Essa legislação determina também, na senda de preceitos constitucionais, o dever de ordenar o território como uma missão fundamental do Estado e das Autarquias locais, assegurando a harmonização dos interesses públicos e a coordenação das intervenções com incidência territorial das várias instituições públicas.
7. Também relevante, é o facto de o Programa das Políticas do PNPOT incluir um leque de medidas que excede em muito a produção legislativa e a elaboração de planos, ao incluir diversos outros instrumentos de administração e de coordenação de políticas públicas, de execução de projectos e de programas por entidades públicas, e de incentivo ao investimento e a outras acções desenvolvidas por entidades privadas ou em parceria público-privado. 1 Cf. os artigos 10º a 19º do Decreto-Lei nº. 380/99, de 22 de Setembro.