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225 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

3. DIRECTRIZES PARA OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL Introdução 1. A execução do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território depende do conjunto de instrumentos de gestão territorial definidos na Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo.
2. No presente capítulo apresentam-se as orientações específicas que derivam das propostas de intervenção contidas no PNPOT, sistematizando-as de forma a evidenciar o modo como devem ser acolhidas e concretizadas nos diversos instrumentos de gestão territorial (IGT). 3. O capítulo organiza-se em três partes. Em primeiro lugar, salienta-se a importância do PNPOT e o seu papel no enquadramento estratégico dos planos, ao constituir um instrumento de coerência de todo o sistema de gestão territorial. Este enquadramento é especificado através da análise da repercussão do Programa das Políticas nos vários tipos de IGT, com recurso a uma matriz que cruza as medidas prioritárias com as diversas figuras de plano instituídas. 4. Em seguida, apresentam-se orientações para a elaboração de cada tipo de IGT, realçando aspectos genéricos e outros, mais concretos, que resultam directamente das medidas prioritárias. Serão futuramente desenvolvidas regras para a elaboração de normas orientadoras para os Planos Regionais de Ordenamento do Território, em execução directa das directrizes que resultam do PNPOT, as quais, conjugadas com as presentes orientações, devem ser observadas pelas diversas entidades intervenientes nos procedimentos de planeamento.
5. Por fim, referem-se as condições necessárias para o acompanhamento, monitorização e avaliação da implementação do PNPOT. Relação entre o PNPOT e os outros Instrumentos de Gestão Territorial 6. O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território constitui o quadro de referência para o desenvolvimento de um conjunto de instrumentos de gestão territorial que intervêm em domínios temáticos e geográficos mais restritos e que devem desenvolver e concretizar as orientações gerais, nos seus respectivos âmbitos de intervenção.
7. O Relatório do PNPOT traça, em primeiro lugar, um diagnóstico e uma perspectiva da posição de Portugal no Mundo e da Organização, Tendências e Desempenho do Território.
Em segundo lugar, procede à avaliação do contexto territorial e define orientações estratégicas para as diversas Regiões e espaços sub-regionais. Por último, o Relatório do PNPOT apresenta a visão estratégica e o modelo territorial orientadores da política de ordenamento do território até 2025, traçando o quadro de referência para os vários IGT. A visão estratégica e o modelo territorial propostos articulam-se com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), respeitando os mesmos objectivos gerais de desenvolvimento económico, coesão social e protecção ambiental.
8. A visão estratégica apoia-se numa análise prospectiva da evolução do território nacional, identificando desafios e oportunidades, definindo as grandes orientações e as principais opções para o modelo territorial.