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226 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

9. O modelo territorial do PNPOT é o quadro de referência nacional para a implementação de um conjunto de estratégias nacionais e de planos sectoriais associados, devendo orientar os modelos territoriais que vierem a ser definidos nos âmbitos regional, sub-regional e local.
10. A visão estratégica e o modelo territorial do PNPOT constituem os elementos de referência para a elaboração, alteração ou revisão dos instrumentos de gestão territorial.
11. O Programa das Políticas define os objectivos estratégicos, os objectivos específicos e as medidas prioritárias propostas para a concretização do PNPOT.
12. No capítulo 2 identificaram-se as responsabilidades institucionais que dão suporte à coordenação da acção governativa no cumprimento dos compromissos assumidos no Programa das Políticas.
13. No presente capítulo explicita-se a repercussão do conteúdo do Programa das Políticas nos diversos Instrumentos de Gestão Territorial instituídos pela Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, conforme se sintetiza na matriz incluída em Anexo (III – Medidas Prioritárias e IGT). Essa matriz mostra a relação entre as Medidas Prioritárias e os diversos IGT que as podem concretizar ou que serão directamente afectados por elas, assinalando-se apenas o primeiro nível de implementação, ou nível preferencial, não significando que, uma vez implementado nesse nível, a medida não venha a ter repercussões aos outros níveis. 14. Uma leitura geral da matriz revela, em primeiro lugar, a dimensão territorial da implementação do PNPOT, que é dada pela diferenciação do âmbito de intervenção dos diversos instrumentos de planeamento. Constata-se ainda que há uma forte incidência no planeamento de âmbito municipal, o que exigirá um elevado envolvimento e responsabilização das Autarquias Locais no processo de implementação do PNPOT. Orientações para a elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial Planos Sectoriais 15. O Programa das Políticas acolhe e desenvolve orientações e medidas enquadradas por instrumentos de política sectorial com incidência territorial, nomeadamente Planos Sectoriais, de acordo com o princípio da coordenação interna estabelecido na Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
16. No final do capítulo 2, ao analisar-se a estrutura e o conteúdo desse Programa e as inerentes responsabilidades de acção governativa, destacou-se a amplitude e a diversidade dos instrumentos de política sectorial com incidência territorial que o integram (cf. também as sínteses constantes dos Anexo I - Medidas Prioritárias por Tipos de Intervenção Política e do Anexo II – Objectivos Específicos e Domínios de Acção Governativa).
17. Realça-se assim a contribuição do PNPOT enquanto plataforma de encontro e resultado de uma forte concertação de políticas sectoriais com implicação na organização e ocupação do território. As propostas que consubstanciam o Programa das Políticas representam, pois, um comprometimento de diversos actores políticos e institucionais nacionais na prossecução dos objectivos estratégicos estabelecidos, o que confere a segurança e a estabilidade necessárias para o seu desenvolvimento através de outros instrumentos de política com incidência territorial.