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230 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

Programas de Acção Territorial 37. A coordenação das actuações dos diferentes agentes territoriais exige práticas de gestão territorial, suportadas na aplicação de técnicas e de procedimentos avançados de governança e de negociação, envolvendo as entidades públicas, os interesses privados e os cidadãos. 38. Os Programas de Acção Territorial (PAT) previstos na LBOTDU são instrumentos contratuais de enquadramento das actuações das entidades públicas e privadas, que definem objectivos a atingir em matéria de transformação do território, especificam as acções a realizar pelas entidades envolvidas e estabelecem o escalonamento temporal dos investimentos necessários. 39. No âmbito da execução dos PDM, os PAT devem ser utilizados, tanto no âmbito da colaboração público-público como no âmbito da colaboração público-privado, para enquadrar os investimentos da administração do Estado no território do município, articulando-os com os investimentos municipais que lhes devem ser complementares, e para enquadrar as grandes operações urbanísticas da iniciativa de particulares, articulando-as com os objectivos da política de ordenamento do território e de urbanismo do município.
40. Os PAT devem também ser utilizados para negociar, programar e contratualizar a elaboração de PU e PP, a realização das operações fundiárias necessárias à execução destes planos, a realização de infra-estruturas urbanas e territoriais e de outras obras de urbanização e edificação neles previstas, bem como a implantação de equipamentos públicos e privados de utilização colectiva, fornecendo à condução dessas actuações urbanísticas as necessárias segurança jurídica, programação técnica e transparência.
Acções de natureza legislativa e administrativa 41. A concretização das orientações indicadas no número anterior requer algumas acções de natureza legislativa e administrativa que o Governo e a Administração Central devem desenvolver no curto prazo, nomeadamente: - Definir, em conformidade com o modelo territorial do PNPOT, os critérios gerais de classificação de uso do solo a desenvolver nos PMOT; - Elaborar critérios de referência para o estabelecimento de Programas de Acção Territorial; - Aperfeiçoar os instrumentos de execução dos planos, promovendo o desenvolvimento das relações contratuais entre os sectores público e privado; - Estabelecer novas formas de participação directa dos privados na elaboração e execução dos planos de ordenamento; - Definir incentivos à urbanização programada e à requalificação dos espaços urbanos, a desenvolver e concretizar ao nível do planeamento municipal; - Definir um sistema de qualidade e certificação do planeamento territorial que promova a qualificação das práticas de ordenamento do território e do urbanismo.