O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

233 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

Intervenção Pública Obje
ctivos Especí
ficos Medidas Prioritárias

Legislação Estratégia P
l
aneament
o e Regulação Inf
o
rmação, Coordenação e Avaliação Administração, Execução e Incentivo 1.2 Aperfeiçoar e consolidar os regimes, os sistemas e as áreas fundamentais para proteger e valorizar a biodiversidade e os recursos naturais

1. Rever o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, actualizando os conceitos, aperfeiçoando os critérios técnicos e permitindo formas de gestão mais eficazes e consentâneas, em articulação com as Administrações Regional e Local, com o objectivo de preservação dos recursos e valores em causa (2007-2008).
● 2. Elaborar uma Lei-Quadro de Conservação da Natureza e da Biodiversidade que clarifique o conteúdo, o regime jurídico e os instrumentos da política de conservação da natureza (2007-2008).
● 3. Elaborar e implementar os Planos Sectoriais da Rede Natura 2000 e os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, no território do continente e nas Regiões Autónomas, tendo por objectivo estabelecer as orientações para a gestão territorial dos Sítios de Importância Comunitária e Zonas de Protecção Especial e os usos compatíveis com a salvaguarda dos recursos e dos valores naturais respectivos (2007-2013). ● ● 4. Instituir medidas de discriminação positiva para os municípios com maior incidência de áreas classificadas integradas na Rede Fundamental de Conservação da Natureza, incluindo as medidas previstas nos Planos de Desenvolvimento e de Ordenamento das Regiões Autónomas (2007-2013). ● ● 5. Definir nos Planos Regionais de Ordenamento do Território e nos Planos Municipais de Ordenamento do Território as estruturas ecológicas, respectivamente, regionais e municipais, assegurando a sua coerência e compatibilidade (2007-2013). ● 6. Reforçar os mecanismos de prevenção e fiscalização do ambiente e, em especial, o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR (SEPNA), beneficiando da integração naquela força de segurança do Corpo Nacional da Guarda Florestal, melhorando a eficácia do Corpo dos Vigilantes da Natureza (CVN), no território continental, e as entidades correspondentes nas Regiões Autónomas, impulsionando a cooperação entre as diversas entidades envolvidas (2007-2008). ● 1.3 Definir e executar uma Estratégia Nacional de Protecção do Solo

1. Avaliar e monitorizar a evolução da Reserva Agrícola Nacional (RAN), salvaguardando a conservação e o uso agrícola do solo e as condições favoráveis à sustentabilidade das explorações agrícolas (2007-2008). ● 2. Implementar as orientações da Política Agrícola Comum de incentivo às boas práticas de conservação do solo, através do cumprimento das regras de condicionalidade ambiental na execução dos regimes de ajudas directas e do pagamento único e da aplicação do regulamento comunitário de apoio ao desenvolvimento rural (2007-2013). ● 3. Promover a aplicação do Código de Boas Práticas Agrícolas, com carácter obrigatório nas zonas vulneráveis à poluição de nitratos de origem agrícola, e do Código das Boas Práticas Florestais, em articulação com outras medidas de conservação do solo e de utilização sustentável dos pesticidas (2007-2013). ● ● 4. Implementar e avaliar o Programa Nacional de Combate à Desertificação (2007-2008). ● ● ● 5. Definir e executar uma Estratégia Nacional de Geoconservação (2007-2013). ● ●