O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

237 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

Intervenção Pública Obje
ctivos Especí
ficos Medidas Prioritárias

Legislação Estratégia P
l
aneament
o e Regulação Inf
o
rmação, Coordenação e Avaliação Administração, Execução e Incentivo 1.10 Proteger e valorizar as paisagens e o património cultural

1. Elaborar e implementar um Programa Nacional de Recuperação e Valorização das Paisagens, implementando a Convenção Europeia da Paisagem e desenvolvendo uma Política Nacional de Arquitectura e da Paisagem, articulando-a com as políticas de ordenamento do território, no sentido de promover e incentivar a qualidade da arquitectura e da paisagem, tanto no meio urbano como rural (2007-2013). ● 2. Incentivar os municípios na definição, classificação e gestão de áreas de paisagem protegida (2007-2013). ● ● 3. Promover a inventariação, classificação e registo patrimonial dos bens culturais, nomeadamente dos valores patrimoniais arqueológicos e geológicos (2007-2013). ● 4. Regulamentar a Lei de Bases do Património Cultural, promovendo a articulação com os Instrumentos de Gestão Territorial (2007-2008).
● ● 1.11 Avaliar e prevenir os factores e as situações de risco, e desenvolver dispositivos e medidas de minimização dos respectivos efeitos

1. Definir uma Estratégia Nacional Integrada para a Prevenção e Redução de Riscos (2007-2008). ● 2. Reforçar na Avaliação Estratégica de Impactes de Planos e Programas e na Avaliação de Impacte Ambiental a vertente da avaliação de riscos naturais, ambientais e tecnológicos, em particular dos riscos de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas (2007-2103). ● ● 3. Definir para os diferentes tipos de riscos naturais, ambientais e tecnológicos, em sede de Planos Regionais de Ordenamento do Território, de Planos Municipais de Ordenamento do Território e de Planos Especiais de Ordenamento do Território e consoante os objectivos e critérios de cada tipo de plano, as áreas de perigosidade, os usos compatíveis nessas áreas, e as medidas de prevenção e mitigação dos riscos identificados (2007-2013). ● ● 4. Definir um sistema integrado de circuitos preferenciais para o transporte, armazenagem, eliminação e valorização de resíduos industriais (2007-2008). ● 5. Elaborar cartas de risco geológico que identifiquem as zonas de vulnerabilidade significativa, incluindo cartas geológico-geotécnicas das principais áreas urbanas, tendo em vista a tomada de decisões que permitam a minimização dos efeitos resultantes dos factores meteorológicos e de natureza geológica (2007-2013). ● 6. Criar medidas preventivas e correctivas para as diversas situações de risco geológico, nomeadamente através de legislação com a sua identificação e localização criando uma condicionante legal ao uso do solo, através dos Instrumentos de Gestão Territorial (2007-2013).
● ● 7. Reforçar a capacidade de fiscalização e de investigação dos Órgãos de Polícia e o acompanhamento sistemático, através do SEPNA/GNR e das entidades regionais correspondentes, das acções de prevenção, protecção e socorro, e garantir a unidade de planeamento e de comando destas operações através da institucionalização dos Sistemas Integrados das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) e de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), da autonomização dos Centros de Operação e Socorro e da definição do sistema de comando operacional e dos sistemas equivalentes nas Regiões Autónomas (2007-2008). ●