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234 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

Intervenção Pública Obje
ctivos Especí
ficos Medidas Prioritárias

Legislação Estratégia P
l
aneament
o e Regulação Inf
o
rmação, Coordenação e Avaliação Administração, Execução e Incentivo 1.4 Promover o ordenamento e a gestão sustentável da silvicultura e dos espaços florestais

1. Executar a Estratégia Nacional para as Florestas, melhorando a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade da produção florestal com base, por um lado, na especialização do território segundo a função dominante de produção lenhosa ou do aproveitamento e gestão multifuncional e, por outro, na aplicação do conhecimento científico e na qualificação dos agentes do sector florestal (2007-2013). ● ● 2. Implementar o Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Florestais (SNIRF) e o sistema permanente de Inventário Florestal Nacional e realizar o cadastro florestal (2007-2013). ● 3. Implementar os Planos Regionais de Ordenamento Florestal, nomeadamente através da elaboração e aplicação dos Planos de Gestão Florestal, em articulação com os Planos Regionais de Ordenamento do Território, os Planos Municipais de Ordenamento do Território e os diversos de instrumentos de planeamento ambiental e os planos e instrumentos equivalentes nas Regiões Autónomas (2007-2013). ● ● ● 4. Minimizar os riscos de incêndio, implementando o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), bem como os Planos Regionais e Municipais de Defesa da Floresta, e reforçando as acções preventivas em particular através do Programa de Sapadores Florestais, no território continental, e executar o Plano da Região Autónoma da Madeira de protecção das florestas contra incêndios (2007-2013). ● ● ● 5. Integrar os espaços florestais em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), prioritariamente nas áreas de minifúndio ou a recuperar após incêndio, para garantir a escala e as condições necessárias a uma gestão profissional, responsável e economicamente viável (2007-2013). ● 6. Articular a política de ordenamento e gestão sustentável da floresta com a política energética, aproveitando e organizando a recolha e o transporte dos resíduos florestais (biomassa) como fonte renovável de energia, designadamente para produção de electricidade (2007-2013). ● ● ● 1.5 Executar a política de gestão integrada da água

1. Regulamentar a Lei n.º 58/2005 (Lei da Água), que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva Quadro da Água (Directiva nº 2000/60/CE), estabelecendo, o regime de utilização dos recursos hídricos e o correspondente regime económico e financeiro (2007).
● 2. Implementar no território continental as Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH) e articular o exercício das suas competências com as das CCDR (2007-2008). ● ● 3. Implementar e acompanhar o Plano Nacional da Água e os Planos Regionais da Água da Madeira e dos Açores e assegurar a sua revisão até 2010 (2007-2010). ● ● 4. Elaborar e implementar os Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH), os Planos de Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Lagoas (POBHL) na Região Autónoma dos Açores e os Planos de Ordenamento equivalentes na Região Autónoma da Madeira, assegurando a sua articulação com os outros instrumentos de ordenamento do território (2007-2013). ● ● 5. Implementar, no território continental, o Plano Nacional de Regadios de forma articulada com as estratégias para a gestão da água definidas no Plano Nacional da Água e nos PGBH (2007-2010).
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