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236 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

Intervenção Pública Obje
ctivos Especí
ficos Medidas Prioritárias

Legislação Estratégia P
l
aneament
o e Regulação Inf
o
rmação, Coordenação e Avaliação Administração, Execução e Incentivo 1.8 Definir e executar uma política de gestão integrada dos recursos geológicos

1. Actualizar o cadastro e promover a criação de áreas de reserva e áreas cativas para a gestão racional dos recursos geológicos, reforçando a inventariação das potencialidades em recursos geológicos e mantendo um sistema de informação das ocorrências minerais nacionais (2007-2010). ● ● 2. Monitorizar e fiscalizar a extracção de recursos geológicos no âmbito da legislação específica do sector extractivo e da avaliação de impacte ambiental e assegurar a logística inversa dos resíduos da exploração mineira e de inertes com respeito pelos valores ambientais (2007-2013). ● ● 3. Concluir o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Extractivas Desactivadas, em execução para as minas e a finalizar na vertente das pedreiras, com incidência no conteúdo dos Planos Regionais de Ordenamento do Território e nos Planos Municipais de Ordenamento do Território (2007-2008). ● ● 4. Monitorizar as antigas áreas mineiras e de extracção de inertes, após a fase de reabilitação ambiental, designadamente pelo desenvolvimento de sistemas de monitorização e controlo on-line (2007-2013). ● 1.9 Executar a Estratégia Nacional para a Energia e prosseguir a política sustentada para as alterações climáticas

1. Promover a investigação científica e tecnológica que potencie a utilização sustentada dos recursos energéticos renováveis (2007-2013). ● 2. Dinamizar uma maior participação das fontes renováveis de energia na produção de electricidade e promover a utilização de tecnologias de captura e fixação de CO2 de molde a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) (2007-2013). ● 3. Simplificar e agilizar os procedimentos de licenciamento das infra-estruturas e equipamentos de produção de energia de fonte renovável, nomeadamente no interface entre a economia e o ambiente com respeito pelos procedimentos ambientais (2007-2008). ● 4. Implementar o Programa Nacional para as Alterações Climáticas, nomeadamente através da integração das suas orientações nos instrumentos de gestão territorial (2007-2013). ● ● 5. Definir um sistema de construção de preços, integrando elementos da economia do carbono (CO2), que incentive a utilização das melhores tecnologias no sentido da eficiência energética e das energias renováveis (2007-2008). ● ● 6. Desenvolver planos de transportes urbanos sustentáveis, visando reforçar a utilização do transporte público e a mobilidade não motorizada e melhorar a qualidade do ar, nomeadamente em áreas de grande densidade populacional (2007-2013). ● ● 7. Regulamentar a utilização de veículos em meio urbano, tanto de transporte público como individual, de passageiros ou de mercadorias e mistos, definindo os índices de emissão admissíveis, através de medidas incidentes na aquisição e na utilização (2007-2013). ● 8. Promover a certificação ambiental de empresas de transporte público de mercadorias (2007-2010). ● 9. Promover a qualidade ambiental e a eficiência energética dos edifícios e da habitação, nomeadamente desenvolvendo incentivos à incorporação de soluções de sustentabilidade no processo de construção e de reabilitação e através da revisão do Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) e do Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios (RSECE) e ainda da implementação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar nos Edifícios (2007-2012).
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