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235 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

Intervenção Pública Obje
ctivos Especí
ficos Medidas Prioritárias

Legislação Estratégia P
l
aneament
o e Regulação Inf
o
rmação, Coordenação e Avaliação Administração, Execução e Incentivo 1.6 Definir e executar uma política de ordenamento e gestão integrada da zona costeira, nas suas componentes terrestre e marítima

1. Elaborar e implementar a Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional (2007-2013). ● ● 2. Definir as bases legais de gestão do litoral, em articulação com os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e legislação relativa à água e aos recursos hídricos, que assegurem a preservação, protecção e planeamento coerente e homogéneo desta área (2007-2008). ● 3. Elaborar e implementar os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, incluindo a avaliação das condições físicas do território e a sua adequação às opções de planeamento e de salvaguarda dos recursos constantes desses instrumentos de gestão territorial (2007-2013). ● ● 4. Avaliar as situações de ocupação do domínio público marítimo desconformes com a legislação aplicável, repondo a respectiva legalidade, e definir um “espaço litoral tampão” de protecção da zona costeira, no território continental, progressivamente livre de construções fixas (2007-2010). ● ● 5. Elaborar, regulamentar e implementar os Planos de Ordenamento dos Estuários, no território continental, articulados com os Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica e com os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (20072013). ● ● ● 6. Executar o Plano Estratégico Nacional para a Pesca e o correspondente Plano Operacional para o Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, promovendo o desenvolvimento do sector da pesca e das zonas costeiras dependentes desta actividade, e elaborar e implementar planos específicos de ordenamento da actividade de aquicultura (2007-2013). ● ● 1.7 Executar a Estratégia Nacional para o Mar

1. Implementar a Estratégia Nacional para o Mar e promover o aproveitamento do seu potencial estratégico no quadro da execução da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (2007-2015). ● ● 2. Implementar a Comissão Interministerial e Assuntos do Mar (CIAM), de forma a promover a articulação e coordenação das entidades intervenientes nos assuntos do mar e a coordenar as contribuições e posições nacionais para a definição de uma política europeia para os assuntos do mar (2007-2008). ● 3. Criar e implementar a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas e as Redes Regionais de Áreas Marinhas Protegidas dos Arquipélagos dos Açores e da Madeira, definindo as suas condicionantes temporais e territoriais e regulamentando as actividades humanas, de modo a fomentar a conservação da biodiversidade marinha, a produção de recursos piscícolas, tanto pela via da pesca como da aquicultura, e o desenvolvimento sustentável da pesca costeira artesanal (2007-2013).
● ● ● 4. Desenvolver um Programa Nacional de Investigação para a Conservação e Exploração Sustentável da biodiversidade marinha, nomeadamente os que são objecto de pesca, que articule a acção das diversas instituições e promova a cooperação internacional e o desenvolvimento científico e tecnológico (20072013). ● ● 5. Assegurar a protecção da fronteira marítima e das águas territoriais nacionais, garantindo a eficiência do controlo das áreas vulneráveis e o combate às ameaças sobre a costa portuguesa, através da modernização dos sistemas de segurança e vigilância das actividades marítimas e costeiras, designadamente do Sistema de Vigilância da Orla Costeira (SIVIC), e do reforço da cooperação entre as entidades envolvidas (2007-2008). ● ●