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220 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

6.3. Promover a participação cívica e institucional nos processos de planeamento e desenvolvimento territorial O desenvolvimento sustentável dos territórios pressupõe a concertação das vontades das entidades interessadas, através da adopção de metodologias participativas.
Os princípios da participação procedimental e da democracia participativa estão consagrados na lei fundamental. A sua concretização deve ser assegurada através do acesso à informação e da intervenção efectiva nos procedimentos de elaboração, execução, avaliação e revisão dos instrumentos de gestão territorial, de modo a reforçar a cidadania activa e a melhorar a qualidade e eficiência desses instrumentos.
O direito à participação tem como corolário o direito dos particulares à informação, desde as fases iniciais e em todo o decurso da elaboração dos instrumentos de gestão territorial, de modo a que o processo de decisão reflicta o efectivo interesse público colectivo.
Neste processo, o acompanhamento e a cooperação activa das entidades públicas que representam diferentes interesses públicos é igualmente importante para a obtenção de soluções concertadas que aumentem a capacidade de concretização de políticas integradas de desenvolvimento.

MEDIDAS PRIORITÁRIAS 1. Reforçar os mecanismos de acesso à informação no âmbito da elaboração e divulgação dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente através do uso das TIC, com vista a uma maior co-responsabilização e envolvimento da sociedade civil (2007-2008).
2. Integrar os princípios e orientações das Agendas 21 Locais nos instrumentos de gestão territorial e incentivar a cooperação aos níveis local e regional, recorrendo nomeadamente à institucionalização de parcerias, à contratualização e à implementação de Programas de Acção Territorial (2007-2009).
3. Rever os modelos de acompanhamento, participação e concertação previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, no sentido de garantir o maior envolvimento das entidades públicas e das organizações económicas, sociais, culturais e ambientais desde a fase inicial de definição do conteúdo e das principais opções desses instrumentos (2007-2008).
4. Incentivar a organização e a participação qualificada da sociedade civil na prestação de serviços de interesse geral, promovendo parcerias e redes de base territorial (2007-2013).