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210 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

4.7. Desenvolver os serviços de abastecimento público de água, e de recolha, tratamento e reutilização de águas residuais e de resíduos, estruturando a gestão na óptica da co-responsabilidade social e melhorando os níveis e a qualidade de atendimento Para promover a coesão nacional, defender os valores ecológicos e garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos, o Estado definirá o modelo de regulação e o papel dos intervenientes nos sectores das águas e resíduos, e as formas de coordenação da sua intervenção, com vista à prestação eficiente de serviços de qualidade à generalidade da população.
Neste quadro, será desenvolvida uma política integrada de gestão de resíduos urbanos, industriais e hospitalares, que fomente a redução na fonte, a reutilização e a reciclagem, bem como a sua valorização e deposição final em condições seguras, em particular dos resíduos industriais perigosos, assegurando uma actualização permanente das soluções adoptadas face aos progressos científico e tecnológico verificados neste sector.
Serão também assegurados serviços de abastecimento de água potável e de drenagem e tratamento de águas residuais com elevado nível de qualidade à generalidade da população portuguesa, no Continente e Regiões Autónomas, a preços compatíveis com as condições geográficas e sócio-económicas dos diversos grupos de utilizadores, garantindo a recuperação integral do custo dos serviços e discriminando positivamente o uso eficiente das águas.

MEDIDAS PRIORITÁRIAS 1. Implementar a Política Nacional de Resíduos consubstanciada nos Planos Nacionais de Gestão de Resíduos e nos Planos Estratégicos Sectoriais dos Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), dos Resíduos Industriais e dos Resíduos Hospitalares, assegurando a integração das suas orientações nos instrumentos de gestão territorial de âmbito regional, inter-municipal e municipal (2007-2013).
2. Executar o Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR 2007-2013), no território continental, de forma a assegurar o cumprimento dos objectivos de abastecimento de água para consumo humano e de tratamento de águas residuais urbanas, através da realização dos investimentos necessários para servir a generalidade da população portuguesa com elevada qualidade e a preços acessíveis (2007-2013).
3. Definir critérios para a elaboração de Planos de Segurança, de Qualidade e Quantidade do recurso Água, aumentando a protecção e monitorização da “Reserva Nacional Estratégica de Água” (elaborar planos de contingência, identificar as origens e as infra-estruturas de armazenamento de água) (2007-2008).