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16 | II Série A - Número: 044 | 16 de Fevereiro de 2007

PROPOSTA DE LEI N.º 112/X (AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR O REGIME DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 5 de Fevereiro de 2007, na delegação de São Miguel da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em Ponta Delgada.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre a proposta de lei n.º 112/X — Autoriza o Governo a aprovar o regime de utilização dos recursos hídricos.
A proposta de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 25 de Janeiro de 2007, tendo sido enviada à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho para relato e emissão de parecer, até 12 de Fevereiro de 2007.

Capítulo II Enquadramento jurídico

A pronúncia dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto PolíticoAdministrativo.
Tratando-se de actos legislativos, compete à Assembleia Legislativa a emissão do respectivo parecer, conforme determina a alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º do Estatuto Político-Administrativo, o qual deverá ser emitido no prazo de 20 (vinte) dias nos termos ao artigo 80.º do Estatuto Político-Administrativo.
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.

Capítulo III Apreciação da iniciativa

a) Na generalidade: A mencionada iniciativa, ora submetida a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, têm por objecto autorizar o Governo a aprovar o regime de utilização dos recursos hídricos.
O decreto-lei autorizado na sequência da presente proposta de lei visa regular os termos da emissão, revisão, cessação, transmissão e transacção das concessões, licenças e autorizações que titulam a utilização dos recursos hídricos, em cumprimento da Lei da Água e da Dírectiva-Quadro da Água.

b) Na especialidade: Na apreciação na especialidade a Comissão, reiterando a posição constante do parecer emitido em 17 de Janeiro p.p. sobre o projecto de decreto-lei autorizado, deliberou, por unanimidade, propor a eliminação do artigo 95.º do mesmo, porquanto decorre inequivocamente do disposto no artigo 81.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores que compete ao Governo Regional, no território da Região Autónoma dos Açores, a execução dos actos legislativos nacionais.

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

Os Grupos Parlamentares do PS, PSD e o Deputado Independente não manifestaram oposição ao regime estabelecido na proposta de lei em apreciação.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, na generalidade e na especialidade, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela importância da iniciativa legislativa, não se opondo, por unanimidade, à respectiva aprovação, sem prejuízo da Região Autónoma dos Açores, no uso das suas competências próprias, legislar sobre as matérias constantes da Directiva-Quadro da Água e da Lei da Água.