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3 | II Série A - Número: 048 | 24 de Fevereiro de 2007

2.2 — Motivação — Na exposição de motivos que antecede o projecto de lei n.º 234/X os autores fundamentam a iniciativa legislativa referindo que «o Estado tem também o dever de assegurar aos jovens portugueses um início de vida que reúna as melhores condições possíveis, principalmente para os jovens carenciados, um período de procura de primeiro emprego vivido com um mínimo de condições numa lógica também de promoção da elevação da qualidade de vida dos jovens portugueses». No projecto de lei em referência os autores defendem ser este subsídio atribuído «com vista a possibilitar aos jovens portugueses que procuram o primeiro emprego um início de vida independente», tendo como preocupação o «combate a fenómenos de pobreza derivada do desemprego juvenil». Os subscritores do projecto de lei consideram que as dificuldades económicas do agregado familiar do jovem, em início de vida activa, devem ser diminuídas pelo subsídio de inserção proposto.

3 — Antecedentes parlamentares

A problemática da inserção dos jovens na vida activa tem motivado diversas iniciativas dos grupos parlamentares ao longo de várias legislaturas. No decurso da III Legislatura o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.º 253/III, relativo a um «Programa de incentivos ao emprego de jovens licenciados», tendo baixado à Comissão de Trabalho, sendo discutido na generalidade a 4 de Janeiro de 1984.
Na mesma Legislatura o Partido Socialista apresentou o projecto de lei n.º 509/III, referente à «criação de clubes de emprego de jovens», tendo baixado à Comissão de Juventude, não tendo sido alvo de debate e respectiva votação.
Na IV Legislatura o PCP apresentou o projecto de lei n.º 3/IV, que criou o «Subsídio de desemprego aos jovens candidatos ao primeiro emprego», tendo sido discutido, na generalidade, a 13 de Fevereiro de 1987. O diploma em referência foi objecto de discussão conjunta com o projecto de lei n.º 380/IV, apresentado pelo CDS, com vista à «alteração do Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro» e com o projecto de lei 323/IV, apresentado pelo Partido Socialista, e que visava a «criação de um subsídio social de desemprego a jovens a procura do primeiro emprego», tendo dado lugar à Lei n.º 35/87.Na V Legislatura houve duas iniciativas, a primeira das quais da iniciativa do Governo que «Institui, no âmbito do regime não contributivo da segurança social, para os jovens à procura do primeiro emprego, uma prestação pecuniária designada subsídio de inserção dos jovens na vida activa». A proposta de lei n.º 19/V baixou às Comissões Parlamentares da Juventude e do Trabalho, Segurança Social e Família, tendo sido discutido na generalidade a 22 de Janeiro de 1988,tendo dado origem à Lei n.º 50/88, de 19 de Abril, com o título «Subsídio de inserção dos jovens na vida activa».O PCP apresentou na V Legislatura o projecto de lei n.º 541/V, sob o título «Reformula o subsídio de inserção dos jovens na vida activa», tendo dado entrada a 24 de Maio de 1990, baixando à Comissão de Juventude sem votação. Esta iniciativa caducou, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, por força do termo da Legislatura.
Já na VI Legislatura o Partido Comunista Português apresentou duas iniciativas, a saber: o projecto de lei n.º 132/VI e o projecto de lei 454/VI , ambos relativos à «reformulação do subsídio de inserção dos jovens na vida activa». O primeiro projecto de diploma foi admitido a 23 de Abril de 1992, tendo baixado às Comissões Parlamentares de Trabalho, Segurança Social e Família, dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Juventude. A 4 de Fevereiro de 1993 o projecto de diploma foi rejeitado por maioria. Relativamente ao projecto de lei n.º 454/VI sobre esta matéria, tendo baixado à Comissão Parlamentar do Trabalho, da Segurança Social e Família, caducou a 26 de Outubro de 1995 sem votação.
Na VII Legislatura o PSD apresentou o projecto de lei n.º 281/VII com vista ao «incentivo fiscal à criação de emprego para jovens», tendo sido admitido a 24 de Fevereiro de 1997. O projecto de diploma teve discussão conjunta com o projecto de lei n.º 297/VII (Incentivos ao emprego nas instituições particulares de solidariedade social) e com o projecto de lei n.º 282/VII (Incentivos à criação de emprego para jovens), tendo ambos sido rejeitados na votação na generalidade. O projecto de lei n.º 281/VII deu origem à Lei n.º 72/98. Vide DAR II Série n.º 58, de 26 de Novembro de 1983 Vide DAR II Série n.º 95 de 29 de Maio de 1985 Vide DAR II Série, de 13 de Novembro de 1985 Vide DAR I Série n.º 54, de 13 de Março de 1987, e DAR I Série n.º 55, de 14 de Março de 1987 Vide DAR II Série n.º 50, de 6 de Março de 1987 Vide DAR II Série n.º 24, de 20 de Dezembro de 1986 DR I Série n.º 188, de 18 de Agosto de 1987 Vide DAR II Série n.º 28, de 12 de Dezembro de 1987 Vide DAR I Série n.º 44, de 23 de Janeiro de 1988, e DAR I Série n.º 45, de 27 de Janeiro de 1988 DR I Série n.º 91, de 19 de Abril de 1988 Vide DAR II Série n.º 45, de 30 de Maio de 1990 Vide DAR II Série n.º 33, de 27 de Abril de 1992 Vide DAR II Série A n.º 5, de 11 de Novembro de 1994 Vide DAR I Série n.º 36, de 5 de Fevereiro de 1993 Vide DAR II Série A n.º 24, de 27 de Fevereiro de 1997 Vide DAR II Série A n.º 32, de 5 de Abril de 1997 Vide DAR II Série A n.º 24, de 27 de Fevereiro de 1997