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26 | II Série A - Número: 048 | 24 de Fevereiro de 2007

«1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…)

1 — (…) 2 — (…)

a) (…) b) (…) c) Um profissional que tenha concluído com aproveitamento um curso de especialização tecnológica (CET), de nível 4, na área de condução de obra.

3 — (…)

5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…) 9 — (…)»

Artigo 31.º Entrada em vigor

1 — A presente lei entra em vigor três meses após a data da sua publicação.
2 — As disposições relativas ao seguro de responsabilidade civil profissional, previsto no artigo 24.º, e aquelas respeitantes à sua comprovação entram em vigor no prazo de três meses após a data de entrada em vigor da portaria referida naquele artigo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.