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4 | II Série A - Número: 048 | 24 de Fevereiro de 2007

Nesta Legislatura foi ainda aprovada a alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril, que altera o Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio, que «Regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração», dando origem à Lei n.º 47/96 Na VIII Legislatura o PSD apresentou um projecto de resolução 72/VIII
19 (Pela dignificação dos jovens professores e por uma política de saídas profissionais), tendo a iniciativa caducado a 4 de Abril de 2002.
Finalmente, na X Legislatura o PSD apresentou o projecto de resolução n.º 116/X, 20 que visava a «aprovação de um programa de incentivos ao emprego de jovens licenciados, dirigido fundamentalmente às PME e aos desempregados com formação superior inscritos nos centros de emprego, a receber subsídio de desemprego há pelo menos seis meses». O projecto de resolução foi rejeitado, por maioria.

4 — Enquadramento constitucional e legal

4.1 — Enquadramento constitucional — Nos termos do artigo 70.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, «Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e cultural», nomeadamente, como é referido na alínea b) do referido artigo, «no acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social».
4.2 — Enquadramento legal — Portugal dispõe hoje de legislação vária no que diz respeito à inserção dos jovens na vida activa, de que se destacam os seguintes instrumentos:

— Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 34/96, de 18 de Abril, e pela Lei n.º 47/96, de 3 de Setembro (ratificação n.º 20/VII, do CDS-PP), que «Regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração»; — Lei n.º 72/98, de 3 de Novembro, que criou «incentivos fiscais à criação de emprego para jovens». O diploma teve discussão conjunta na generalidade, tendo sido aprovado o projecto de lei n.º 281/VII e rejeitados os projectos de lei n.os 282/VII e 297/VII.
21
; — Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, que «Revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção»; — A Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho; — Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2005, de 28 de Novembro, que «Aprova o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008»; — Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2006, de 15 de Dezembro, que «Aprova o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI) para o período de 2006-2008».

Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem conclui-se no seguinte sentido:

1 — O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 234/X, que «Cria o subsídio de inserção dos jovens na vida activa»; 2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, estando reunidos assim os requisitos formais previstos no artigo 138.º do aludido Regimento; 3 — Com o projecto de lei n.º 234/X visa o Grupo Parlamentar do PCP a aprovação de um regime jurídico que institua o subsídio de inserção dos jovens na vida activa; 4 — O projecto de lei em apreciação versa, assim, sobre matéria já discutida no âmbito da Assembleia da República.

Parecer

a) O projecto de lei n.º 234/X, que «Cria o subsídio de inserção dos jovens na vida activa», preenche, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República; b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República; c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 2007. 19 Vide DAR II Série A n.º 1, de 21 de Setembro de 2000 20 Vide DAR II Série A n.º 96, de 17 de Março de 2006 21 DAR I Série n.º 86, de 27 de Junho de 1997