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8 | II Série A - Número: 059 | 24 de Março de 2007

2 — As razões invocadas pelo Governo na exposição de motivos da proposta de lei n.º 115/X para a sua apresentação prendem-se, fundamentalmente, com a necessidade de modernizar a legislação, no sentido de compatibilizar as diferentes utilizações do domínio hídrico com os objectivos de gestão dos recursos aquícolas, através da implementação de medidas mitigadoras dos impactes provocados por aquelas utilizações, tendo em conta que a filosofia associada à prática da pesca apresenta, actualmente, vertentes muito diferenciadas onde os conceitos de conservação da biodiversidade e de exploração sustentável assumem um papel de relevo.
3 — A proposta de lei n.º 115/X reúne os requisitos constitucionais e regimentais exigidos, não tendo sido suscitado qualquer incidente de admissibilidade.

Nestes termos, formulamos o seguinte

Parecer

Atentas as considerações produzidas, somos de parecer que a proposta de lei n.º 115/X reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de poder ser subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação na generalidade.

Palácio de São Bento, 15 de Março de 2007.
O Deputado Relator, Miguel Santos — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 119/X (APROVA NORMAS PARA A PROTECÇÃO DOS CIDADÃOS DA EXPOSIÇÃO INVOLUNTÁRIA AO FUMO DO TABACO E MEDIDAS DE REDUÇÃO DA PROCURA RELACIONADAS COM A DEPENDÊNCIA E A CESSAÇÃO DO SEU CONSUMO)

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reuniu no dia 21 de Março de 2007, pelas 10:00 horas, para emitir parecer relativo à proposta de lei mencionada em epígrafe.
Após análise da proposta de diploma, a Comissão Permanente deliberou emitir parecer favorável.

Funchal, 21 de Março de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, Fernão Marcos Rebelo de Freitas.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.