O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007

4 — Para os efeitos do número anterior, os Vice-Presidentes iniciam o exercício das funções por ordem decrescente do número de Deputados dos grupos parlamentares por que tenham sido propostos.

Artigo 17.º Competência quanto aos trabalhos da Assembleia

1 — (…):

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) (…) I) (…) m) Presidir à conferência de Líderes; n) (…) o) (…) p) (…) q) (…) r) (…) s) (…) t) (…)

2 — Compete ao Presidente, ouvida a Conferência de Líderes:

a) Promover a criação de gabinetes de atendimento aos eleitores a funcionar nos círculos eleitorais; b) (…).
c) Superintender o portal da Assembleia da República na Internet e o Canal Parlamento.

3 — (…)

Artigo 20.º (…)

Compete ao Presidente relativamente a outros órgãos:

a) (...) b) (…); c) (...); d) Marcar, de acordo com o Governo, as reuniões plenárias em que os seus membros estarão presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento dos Deputados; e) (...); f) (...).

Divisão III Conferência de Líderes

Artigo 21.º Conferência de Líderes

1 — (...) 2 — (…) 3 — Os representantes dos grupos parlamentares têm na Conferência de Líderes um número de votos igual ao número dos Deputados que representam.
4 — As decisões da Conferência de Líderes, na falta de consenso, são tomadas por maioria, estando representada a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.