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25 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007


Artigo 22.º (...)

1 — (...) 2 — (...) 3 — (...)

a) (...) b) (...) c) Elaborar, no início de cada sessão legislativa, um relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente regulamentação, incluindo o cumprimento dos respectivos prazos e uma avaliação dos conteúdos, dos seus recursos de aplicação e dos seus efeitos práticos.
d) Para efeitos da alínea anterior, a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares define as prioridades de entre as leis aprovadas.

4 — Sem prejuízo do número anterior, as comissões podem solicitar um relatório de acompanhamento qualitativo da regulamentação e aplicação de determinada legislação ao deputado relator respectivo ou, na sua impossibilidade, a um deputado da comissão.

Artigo 23.º (...)

1 — (...) 2 — A Mesa da Assembleia é composta pelo Presidente, por quatro Vice-Presidentes e oito Secretários.
3 — (...) 4 — (…) 5 — Os Secretários são substituídos nas suas faltas pelos Deputados que o Presidente designar.
6 — (eliminado)

Artigo 24.º (...)

1 — Os Vice-Presidentes e Secretários são eleitos por sufrágio de lista completa e nominativa.
2 — Cada um dos quatro maiores grupos parlamentares propõe um candidato a Vice-Presidente e, tendo um décimo ou mais do número de Deputados, pelo menos dois candidatos a Secretários.
3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…)

Artigo 25.º (...)

1 — Os Vice-Presidentes e os Secretários são eleitos por legislatura.
2 — Os Vice-Presidentes e Secretários podem renunciar ao cargo mediante declaração escrita e fundamentada, dirigida à Assembleia, tornando-se a renúncia efectiva imediatamente, sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário.
3 — (…)

Artigo 29.º Secretários

1 — (…):

a) (...) b) (...) c) (...) d) (...) e) (...) f) (...) g) Servir de escrutinadores.

2 — (eliminado)