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50 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007

Assim, por uma questão de visibilidade, necessária para o exercício do trabalho parlamentar em Plenário, é importante que se estipule o princípio de que todos os grupos parlamentares têm direito a ter lugar na primeira fila do hemiciclo e que esse direito não fique ao critério da boa ou má vontade política das maiorias parlamentares.

Sessão do 25 de Abril: A reunião plenária que se realiza no Parlamento todos os anos para assinalar o 25 de Abril de 1974 deve ter consagração regimental, pela importância que tem, pela característica particular que tem quanto à presença de convidados, entre os quais o Presidente da República, que também nela toma a palavra, e por ser a única que durante o ano se realiza em dia feriado.
Assim, Os Verdes propõem que no Regimento se inscreva esta reunião plenária especial, com a atribuição de palavra a todos os grupos parlamentares, por tempo não superior a 10 minutos, seguida de intervenções do Presidente da Assembleia da República e, a convite deste, do Presidente da República.

Relatórios das petições: É muito comum que uma petição, depois de admitida e de ter sido nomeado o seu relator, seja sujeita a um ou mais relatórios intercalares, o que adia muitas vezes a sua pronta condição de subir a Plenário.
Assim, Os Verdes propõem que se estabeleça um prazo não prorrogável de 60 dias para a conclusão do relatório final da petição, sem prejuízo da feitura de relatórios intercalares, os quais deverão ser feitos tendo em conta aquele que é o prazo para a conclusão do relatório final.
Desta forma acelerar-se-á um dos requisitos determinantes para as petições que reúnam condições para subir a Plenário possam ser agendadas de uma forma mais célere.

Relatórios das comissões: Acontece muitas vezes que os relatórios de projectos de lei contém uma apreciação política expressa sobre o conteúdo dos mesmos.
Sendo certo que os relatórios não são votados, mas apenas as conclusões e os pareceres, se estes forem politicamente inócuos e objectivos no seu conteúdo, como normalmente são, são aprovados, «anexando-se», contudo, na publicação em Diário o relatório que não foi objecto de votação, mas que está lá, e às vezes com conteúdos de apreciação política.
Não nos parece correcto que a votação incida apenas sobre as conclusões e o parecer que constituem o final de um documento global, do qual o relatório é a primeira parte.
Os Verdes propõem, então, que o relatório passe também a ser objecto de votação.
São estas as propostas que o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta no seguinte projecto de resolução, que visa proceder a alterações ao Regimento da Assembleia da República (Resolução n.º 4/93, com as alterações introduzidas pelas resoluções n.º 15/96, 3/99, 75/99 e 2/03), alterando os artigos 35.º, 66.º, 67.º 138.º, 239.º 243.º, 245.º, 246.º e 250.º e propondo um artigo novo (81.º-A):

«Artigo 35.º (Relatório, conclusões e parecer)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — As conclusões e o parecer são formulados em articulado.
7 — O relatório, as conclusões e o parecer são sujeitos a votação em comissão e, sempre que requerido por um grupo parlamentar, são votados em separado.
8 — O relatório e as respectivas conclusões e parecer votados são publicados no Diário da Assembleia da República.
9 — (anterior n.º 8)

Artigo 66.º (Dias das reuniões)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — No dia 25 de Abril de cada ano realiza-se uma reunião plenária, evocativa da revolução de 1974.

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