O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

51 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007


Artigo 67.º (Lugar na sala das reuniões)

1 — (…) 2 — Na falta de acordo, a Assembleia delibera, respeitando o princípio de que todos os grupos parlamentares têm direito a ter assento na primeira fila do hemiciclo.
3 — (…)

Artigo 81.º-A (Sessão evocativa do 25 de Abril)

1 — Na reunião plenária evocativa da revolução de 25 de Abril de 1974 tomam a palavra todos os grupos parlamentares, por tempo não superior a 10 minutos e por ordem crescente da sua representatividade, seguindo-se o Presidente da Assembleia da República e, a convite deste, o Presidente da República.
2 — A Assembleia da República convida um conjunto de entidades e personalidades a assistir à reunião plenária prevista no número anterior.

Artigo 138.º (Requisitos formais dos projectos e propostas de lei)

1 — (…) 2 — (…)

a) (…) b) (…) c) (…) d) O conjunto de estudos, pareceres e outros documentos que sustentam a apresentação da proposta de lei.

Artigo 239.º (Debate com o Primeiro-Ministro)

1 — (…) 2 — O debate consiste em perguntas dirigidas ao Primeiro-Ministro pelos grupos parlamentares, desenvolvidas em três voltas.
3 — (…) 4 — (…) 5 — (…)

Artigo 243.º (Debate)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — O debate termina com as intervenções de um membro do Governo e de um Deputado do grupo parlamentar interpelante, que o encerra.

Artigo 245.º (Requerimentos)

1 — (…) 2 — A entidade requerida deve responder no prazo de 45 dias a contar da data de recepção do requerimento.
3 — Se a entidade requerida entender que não tem condições para cumprir em tempo útil o número anterior, deve, dentro daquele prazo, indicar o alargamento do mesmo por tempo determinado, que não pode exceder o dobro do prazo estabelecido no número anterior, justificando a razão da necessidade desse alargamento.

Artigo 246.º (Publicação)

Os requerimentos, respostas e justificação de alargamento do prazo para resposta, prevista no artigo anterior, são publicados no Diário.

Páginas Relacionadas
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 Artigo 20.º Apreciação pelo Plenário
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 É, por último, um modelo pouco facilitado
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 Propõe o CDS-PP, portanto, a consagra
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 — Criação de fóruns de debate com os Depu
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 — Celebração de acordos com operadore
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 Conferência dos Representantes dos Grupos
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 Artigo 246.º Requerimentos não respon
Pág.Página 23